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Setasc passa a contar com adolescentes do Sistema Socioeducativo como jovens aprendizes 

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) passa a contar com 20 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas como jovens aprendizes. A contratação foi oportunizada por um Termo de Cooperação firmado que a secretaria firmou com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público Estadual e o Ministério do Trabalho.

Os jovens foram recepcionados nesta segunda-feira (04.07) pela equipe da Setasc e representantes dos órgãos que fazem parte do Termo de Cooperação em uma pequena cerimônia realizada na sede da secretaria, localizada no CPA I.

“Essa parceria permitiu que a empresa faça a contratação desses menores em conflito com a lei e os coloque dentro de um outro órgão parceiro. No caso, a Setasc abriu as portas para esse projeto. Esses menores irão desenvolver atividades de jovens aprendizes, como serviços administrativos, burocráticos e ao atendimento da população. E nesses 18 meses de trabalho conosco terão a oportunidade de aprender uma profissão, de se colocar no mercado de trabalho e, preferencialmente, de ter uma nova opção na vida deles”, enfatizou o secretário adjunto de Administração Sistêmica da Setasc, Marcos Sovinski.

O promotor da Infância e Juventude que atua há nove anos na área e presidente da comissão do Termo de Cooperação, Rogério Bravin, agradeceu a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, pela oportunidade e explicou que a implantação do programa não foi fácil e nem de forma imediata. “É algo que estamos construindo desde 2020 com outras instituições. Tivemos várias dificuldades devido à pandemia, e em alguns locais não conseguimos essa locação dos adolescentes. E, felizmente, o pontapé inicial dessa experiência foi disponibilizado pela secretária Grasielle, que abriu as portas da secretaria. Nós acreditamos que será uma experiência positiva”, disse.

Bravin ainda contou que o Termo de Cooperação é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público Estadual, pelo Ministério do Trabalho e pelo Executivo Estadual, e que existe recomendação para realização tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto do Conselho Nacional do Ministério Público. “Temos experiências positivas em vários estados da federação, e nós resolvemos começar este trabalho em Mato Grosso, em Cuiabá, principalmente”, completou.

A gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Wanderléia da Silva Dias, contou que o projeto teve início em 2020, com várias instituições assinando o Termo de Cooperação para acolher os jovens que estavam cumprindo medidas socioeducativas como jovens aprendizes. Mas, em 2022, houve dificuldade em encontrar empresas que fizessem o acolhimento. “Foi então que, em conversa com a Setasc neste ano, as portas foram abertas. Para nós que estamos há alguns anos lutando por isso, foi muito grandioso, muito valioso. Para nós, tem um preço muito grande isso, e a gente agradece muito. Essa porta da Setasc, que é a primeira que está se abrindo, não foi a primeira na qual batemos. Batemos em várias outras portas, mas não conseguimos”, lembrou.

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Na Setasc, os adolescentes são contratados pela empresa Bem-Estar Prestadora de Serviços com contrato de 1 ano e 8 meses. Eles irão trabalhar quatro dias na semana, e terão um dia de formação e qualificação, promovidos pela Instituição Cristo Servo.

O coordenador de Aprendizagem da Superintendência Regional do Trabalho, Gerson Delgado, explicou que os menores terão a formalização do vínculo de emprego, com acesso a registro em Carteira de Trabalho, no e-Social como empregados, irão receber FGTS, terão direito a vale-transporte e, acima de tudo, salário.

Gerson também agradeceu a forma como foi recebido e como o processo de alinhamento do programa se deu na Setasc. “Em tão pouco tempo, fui bem recebido e já recebi uma resposta positiva. Em menos de 30 minutos de reunião, a secretária Grasi já havia dito sim. Então, quero agradecer a sensibilidade dela, da primeira-dama Virginia Mendes, do Governo do Estado com as políticas públicas que têm sido criadas. Aqui estamos vendo a conclusão e a realização do que está escrito na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente, de que eles têm direito a profissionalização de forma prioritária. Porque não é fácil trabalhar política pública para jovens com restrição, com algum conflito com a lei, ou afastados por trabalho infantil. Mas, como esse programa, vamos garantir a esses jovens dignidade e melhoria de renda em suas famílias”, concluiu. ¿

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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