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Projeto tipifica e pune crimes resultantes da misoginia

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O Projeto de Lei 890/23 prevê a punição por crimes resultantes de discriminação ou preconceito por práticas misóginas. O texto define misoginia como discriminação, preconceito, propagação do ódio ou aversão praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino.

“A tentativa de disseminação da misoginia, praticada por alguns movimentos que se empenham em arrebanhar seguidores para propagação do ódio ou aversão ao gênero feminino, vem sendo amplamente noticiada por diversos meios de comunicação, sendo que essa questão urgente de segurança pública carece de instrumentos legais que criminalizem tais práticas”, avalia a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto.

“Ademais, convém ressaltar que a conduta misógina possui exacerbado potencial no incentivo a prática de crimes contra a vida de mulheres”, complementa.

Injúria misógina
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, injuriar a mulher, em prática misógina, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão da condição de sexo feminino, terá pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A pena será aumentada de metade se:

  • a injúria for praticada por duas ou mais pessoas;
  • for cometida em locais públicos;
  • for realizada por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, na internet ou meios de grande repercussão;
  • ou se houver produção, publicidade, comercialização, distribuição ou monetização de materiais ou conteúdos que fomentem a disseminação à misoginia.
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Neste último caso, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

  • o recolhimento imediato ou busca e apreensão dos exemplares do material ou de equipamentos utilizados para a prática misógina;
  • a cessação das publicações eletrônicas ou não;
  • a interdição das mensagens ou páginas de informação na internet.

Após o trânsito em julgado da decisão, se houver condenação, o material aprendido deverá ser destruído.

Negar emprego
O projeto também prevê que impedir, negar ou obstar emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas terá pena de reclusão de dois a cinco anos.

Incorrerá na mesma pena quem, por conduta misógina:

  • deixar de conceder os equipamentos necessários à mulher em igualdade de condições com os demais trabalhadores exclusivamente por razões da condição de sexo feminino;
  • impedir a ascensão funcional da mulher ou obstar outra forma de benefício profissional exclusivamente por razões da condição de sexo feminino;
  • proporcionar à mulher no ambiente de trabalho, tratamento inferiorizado, exclusivamente por razões da condição de sexo feminino, especialmente quanto ao salário.
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Recursar atendimento
Ainda segundo o texto, recusar ou impedir a mulher, acesso a estabelecimentos, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, exclusivamente por sua condição do sexo feminino, terá pena de reclusão de um a três anos.

O texto prevê como efeito da condenação a perda do cargo ou função pública para o servidor público, e a suspensão do funcionamento de estabelecimento particular por até três meses.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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