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Promotor afirma que padrão da UPA Leblon deve ser modelo de unidade pública de saúde: “Que agora essa seja a régua”

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O promotor Milton Mattos da Silveira Neto, da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, afirmou que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, deve ser referência para a saúde pública devido ao padrão de qualidade da estrutura entregue pelo Governo de Mato Grosso, nesta quinta-feira (13.07).

“Como promotor da saúde, ver uma unidade como essa sendo inaugurada é um momento que eu fico muito feliz e eu espero, porque vou ficar nessa Promotoria por muitas décadas, que essa seja a régua e vou fiscalizar para que todas sejam feitas com esse padrão”, destacou.

Ele ressaltou a importância de bons gestores para se ter políticas públicas de resultado.

“A nossa missão é melhorar a saúde, mas como sempre digo nós do Ministério Público não fazemos políticas públicas da Saúde. Quem faz as políticas públicas da Saúde são os políticos, e os bons políticos”, pontuou Silveira.

Para ele, o trabalho conjunto entre o Governo de Mato Grosso, Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que resultou na intervenção na Saúde de Cuiabá é histórico.

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“Esse é um momento histórico. Todos trabalhando em prol de uma única finalidade que é melhorar a saúde da população que está na ponta”, afirmou.

A UPA Leblon começa a atender às 19h desta sexta-feira (14.07), com estrutura completa e mais de 200 profissionais.

A unidade conta com seis leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 16 de observação, e vai oferecer atendimentos odontológicos de urgência e emergência, exames laboratoriais e de raio-X.

A obra foi finalizada pelo Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá, depois de mais de sete anos em construção pela gestão municipal. Ao todo, a obra custou R$ 8,6 milhões.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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