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Justiça solta dois mas mantém na cadeia acusada de mandar matar marido em Sinop

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A Justiça determinou a soltura de dois acusados de envolvimento na morte de Geraldo José de Lima Neto, 30 anos. O crime ocorreu em outubro do ano passado, no bairro Maria Vindilina, e a principal suspeita de determinar a execução é a ex-mulher da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o assassinato foi cometido por três homens e um adolescente. No entanto, ao reavaliar a prisão, a Justiça de Sinop entendeu que os indícios de participação de dois réus ainda não “são firmes”.

“Neste sentido, as provas colhidas até o presente momento afastam os indícios de que os custodiados possuam periculosidade acentuada, uma vez que não se verifica qualquer ato deles no sentido de obstar as investigações ou com o fito de se furtar da aplicação da lei penal”, consta na decisão judicial.

Por outro lado, a Justiça determinou que a suspeita de mandar matar Geraldo continue na cadeia. Ela e um possível amante foram presos em outubro do ano passado. Eles respondem por homicídio qualificado e corrupção de menor.

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Conforme Só Notícias já informou, a Polícia Civil apurou que a mulher do pedreiro teria determinado o assassinato e, conforme o investigador, foi executado pelo possível amante da suspeita, com a ajuda de mais três comparsas. Geraldo foi morto a facadas.

Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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