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Projeto muda regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público

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O Projeto de Lei 873/23 altera as regras aplicáveis à contratação pela administração pública de serviços de publicidade. De acordo com o autor da proposta, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), o objetivo é eliminar barreiras e custos de transação que perderam a razão de ser “frente às diferentes possibilidades de contratação e anúncio publicitário ou se mostraram inadequadas à luz da proteção do melhor interesse público quando do processo licitatório”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto modifica a Lei 12.232/20, que trata das normais gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e o Decreto 57.690/66, que regulamenta o exercício da profissão de publicitário.

Exigência de certificação
O projeto revoga a exigência de prévia certificação das agências junto ao Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP) como requisito básico para participação em licitações.

“O mercado livre e competitivo é a melhor ferramenta de aferição de qualidade”, justificou o deputado. “Nenhum outro estado desenvolvido do mundo adota tal sistemática que se torna, economicamente falando, símbolo de ineficiência e apenas mais um custo de transação ao agente público anunciante e à agência privada que deseja prestar seus serviços ao Estado”, acrescentou.

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“Estamos falando de uma certificação que sequer se apresenta controlada por órgão estatal, tornando-se puro e hoje injustificável custo de transação aos contratantes; e pode ser tranquilamente superada e aperfeiçoada em sede de edital licitatório, como ocorre, aliás, na contratação de tantos outros serviços pela administração pública”, disse.

Gayer afirmou ainda que toda contratação realizada pelo setor público já é pautada por normas bastante detalhadas e modernizadas por novos diplomas normativos aprovados pelo Legislativo nos últimos anos. Como exemplos, ele citou a Lei 13.303/16 (que trata das contratações por empresas públicas e sociedades de economia mista), a nova Lei de Licitações Públicas, além da Lei de Liberdade Econômica.

Serviços de propagandas
O projeto também estabelece que os serviços de propaganda serão prestados pela agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas, segundo o disposto no edital de licitação e na Lei 12.232/10.

Atualmente a legislação exige que sejam tomadas como referência as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo CENP. Segundo o deputado, o ajuste pretende tornar a regra compatível com o regime de licitações vigente no Brasil, “sem qualquer prejuízo à escolha da mídia técnica e calcada por critérios objetivos, alheia a incentivos econômicos que podem fraudar o mais escorreito processo licitatório”.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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