MATO GROSSO
Decreto regulamenta programa que estimula cultura de integridade no serviço público
MATO GROSSO
Conforme o decreto, as secretarias, autarquias, fundações e empresas públicas devem aderir ao programa no prazo de 12 meses. Depois da adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu Plano de Integridade no prazo é de 180 dias.
“É na elaboração do plano de integridade que será realizado o diagnóstico organizacional, a análise e avaliação de riscos e, por fim, a construção de um plano de ação para eliminar ou mitigar os riscos de integridade identificados”, explicou o superintendente de Consultoria e Avaliação de Integridade, o auditor do Estado Christian Moura Pizzato.
A coordenação do programa Integridade MT é de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (CGE), que deverá desenvolver ações e instrumentos para a promoção da cultura de integridade, bem como fomentar a transparência e implementar mecanismos de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de fraudes e atos de corrupção. A CGE ainda deverá prestar consultoria aos órgãos e entidades para a elaboração dos planos, além de ser a responsável por avaliar a sua existência e efetividade.
“É neste contexto que se encontra o Programa Integridade MT, que consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para prevenção e remediação de desvios éticos e de conduta, em que se busca implementar as melhores práticas de cultura ética e íntegra na administração pública”, ressaltou.
Programa Integridade MT
Estruturado em 5 eixos, o programa busca o fortalecimento da instância interna de integridade; a análise e gestão de riscos; a estruturação e implementação de políticas e procedimentos internos voltados para a integridade; a comunicação e treinamento de todos os servidores e da alta administração do órgão e, por último, o monitoramento contínuo e medidas de remediação, elaborando indicadores e divulgando resultados do plano.
O objetivo final é assegurar que a administração pública estadual cumpra seu propósito principal: entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente.
Leia mais:
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Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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