MATO GROSSO
Câmara finaliza curso de oratória com participação massiva de servidores
MATO GROSSO
A Casa do Legislativo finalizou na tarde desta sexta-feira (04), o curso de oratória ministrado pelo jornalista Elias Neto, mais um dos programados no calendário de 2023. A iniciativa parte da gestão do atual presidente, o vereador Chico 2000 (PL), e tem como objetivo trabalhar cada vez mais na qualificação dos servidores da Câmara.
Chico esteve presente no encerramento das aulas, e aproveitou para ressaltar a frequência máxima dos inscritos durante a semana. O presidente expressou sua felicidade em ver a animação e comprometimento dos funcionários da Casa e também usou da oportunidade para enaltecer o trabalho que Elias Neto vem fazendo.
“Foi ministrado por aquele que temos de melhor na cidade, no Estado, que é o Elias Neto. Foi uma escolha pessoal minha, pela eficiência, pelo respeito e pela forma séria com que cumpre as suas atribuições”, expressou Chico.
O presidente do Legislativo cuiabano fez questão de demonstrar sua satisfação, tendo em vista que o curso de oratória foi um pedido específico do parlamentar. Ele reiterou ainda a continuação do calendário dos cursos preparatórios na Casa e reafirmou a importância dos conteúdos que foram, estão sendo e ainda serão ministrados.
Sobre a experiência de ser o professor do curso, Elias Neto declarou que ministrar aulas é sempre uma experiência nova, e falou sobre estar feliz com os resultados.
“Eu fiquei muito emocionado inclusive, de perceber a forte participação de todos os servidores que se inscreveram, e eu sinto que ao final o resultado foi muito positivo, que eles foram extremamente comprometidos. Ao mesmo tempo eu agradeço ao presidente da Câmara Municipal, o Chico 2000, pela confiança no meu trabalho”, comentou Elias.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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