MATO GROSSO
Preço do etanol em Mato Grosso é o mais barato do país
MATO GROSSO
O preço mato-grossense ainda é R$ 0,32 mais barato que o preço médio nacional, calculado em R$ 3,62.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), César Miranda, o preço mais barato do país é resultado da política fiscal adotada pelo Governo do Estado, aliada ao compromisso dos empresários e produtores mato-grossenses.
“Mato Grosso é o maior produtor de milho brasileiro, e graças ao investimento privado em muita tecnologia, e a uma política fiscal justa e responsável do governo Mauro Mendes, conseguimos ter a menor alíquota de ICMS do etanol de milho e, consequentemente, graças a nossa produção, temos o etanol de menor preço no Brasil”, observou.
O secretário ainda ressaltou que Mato Grosso tem a menor alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol em todo país desde 2020, quando, à época, o percentual era de 12,5%. Atualmente a alíquota praticada é de 8,5%.
Com a redução da tributação, o etanol se torna mais competitivo quando comparado à gasolina, além de ser um biocombustível menos poluente.
Levantamento
Os dados constam no Levantamento de Preços de Combustíveis, divulgado pela ANP nesta quarta-feira (09.08). A pesquisa mapeou 72 postos de combustíveis de Mato Grosso, entre os dias 30 de julho e 5 de agosto.
Conforme a ANP, o preço do etanol em Mato Grosso varia entre R$ 3,15 e R$ 3,89, sendo que o menor preço foi encontrado em Cuiabá, que tem o etanol mais barato entre todas as capitais do país.
Já os maiores preços médios foram encontrados no Amapá (R$ 5,69) e em sua capital, Macapá (R$ 5,71). A diferença para o preço praticado em Mato Grosso é de 58% na comparação entre os Estados (R$ 2,39) e 55% entre as capitais (R$ 2,56).
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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