MATO GROSSO
Seduc capacita professores para aulas de robótica a estudantes de Escola Estadual Quilombola
MATO GROSSO
Na unidade, 475 crianças e adolescentes matriculados no ensino fundamental e médio terão aulas do programa de robótica educacional SIMROBÓTICA® promovido pela Seduc. As primeiras aulas do programa para os estudantes começam na próxima terça-feira (15.08).
Na primeira fase de capacitação, realizada entre os dias 8 e 10 de agosto, participaram seis educadores e um representante da equipe gestora. Durante os três dias, eles aprenderam sobre a aplicação da metodologia em sala de aula.
A maioria dos estudantes da unidade de ensino mora na Comunidade Quilombola de Mata Cavalo.
O ensino na Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda tem a tarefa de promover a emancipação dos povos remanescentes de quilombos, trabalhando o resgate, a valorização e o fortalecimento da cultura, dos saberes e dos fazeres quilombolas.
A Casa de Cultura, mantida no pátio da escola, é um exemplo. O espaço é utilizado como laboratório para conteúdos de diversas disciplinas. Nas aulas de história, por exemplo, os alunos estudam a origem da moradia das famílias e da construção de casas de pau a pique.
Também é reforçado o elo entre a escola e a comunidade. Praticamente todas as atividades pedagógicas ou culturais desenvolvidas têm a participação da maioria das 500 famílias que residem na área.
Para o secretário de Estado da Educação, Alan Porto, a implementação da tecnologia na escola quilombola ressalta o compromisso da Seduc em promover novas oportunidades para os estudantes, além de assegurar o acesso ao conhecimento. “Tão importante como a manutenção das origens e da cultura local, o programa de robótica educacional oportunizará novos aprendizados para os estudantes”, comentou.
Segundo a professora de Linguagem, Flaviane Aparecida de Almeida Marques, a novidade na unidade escolar vai mudar a realidade local.
“Toda capacitação é bem-vinda, ainda mais se tratando de uma ferramenta tecnológica para auxiliar no ensino-aprendizagem. A robótica na escola será um grande diferencial no currículo e elevará mais ainda o potencial da escola, fazendo com que os alunos que estão fora da sala de aula volte a estudar com esse novo atrativo. É um diferencial, certamente”, completou.
O orientador educacional Kássio de Almeida, da SIM Inova®, que atua no programa SIMROBÓTICA®, afirmou que o trabalho como capacitador nesta unidade escolar foi uma experiência única. “Dentro da escola, o que eu percebi é o respeito que eles têm pela cultura, pela história e pelas raízes. Foi gratificante participar desse projeto”, disse.
O programa de educação tecnológica e robótica educacional SIMROBÓTICA® é focado no STEAM (sigla correspondente às palavras: ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática) com metodologia totalmente alinhada à BNCC – Base Nacional Comum Curricular.
O programa estimula o pensamento computacional e ensina habilidades e competências importantes para desenvolvimento humano e tecnológico, por meio de uma metodologia ativa que estimula a autonomia e a criatividade dos estudantes.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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