POLITÍCA NACIONAL
Entidades de defesa do consumidor e representante da indústria divergem sobre redução da vida útil de telefones celulares
POLITÍCA NACIONAL
A redução da vida útil dos telefones móveis, a chamada “obsolescência programada”, gerou divergências entre entidades de defesa do consumidor e representantes da indústria de eletrônicos durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Segundo dados divulgados durante a reunião, o consumidor leva, em média, 2 anos e 9 meses para trocar de aparelho de telefone celular. Houve explicações diferentes para o tempo entre uma troca e outra. Segundo o diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Rodrigues Britto, a pouca durabilidade dos componentes do telefone celular, o elevado custo para trocá-lo fora do prazo de garantia e a falta de componentes obrigam o consumidor a mudar de aparelho.
“O nosso Código de Defesa do Consumidor, muito bem elaborado, muito bem escrito, não é capaz de enfrentar a questão da descartabilidade. As partes que falam de durabilidade de produtos foram escritas em 1990 e, desde então, nunca foram atualizadas. A obsolescência programada é só um elemento complexo de um problema maior, ou seja, a falta de durabilidade dos bens de consumo no Brasil”, disse.
Igor Rodrigues Britto lembrou que o código também não fala sobre o tempo de funcionamento de softwares e defendeu que os fabricantes mantenham peças de reposição para produtos não mais vendidos, regra que deveria atingir os softwares, como ocorre na legislação europeia.
Representante da indústria
As empresas Apple, Samsung e Motorola foram convidadas a enviar representantes, mas quem compareceu foi o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, que representa cerca de 400 indústrias e integradoras de sistemas.
Ele lembrou que os produtos lançados no Brasil são similares aos do resto do mundo e nega a existência da obsolescência programada. Sobre a média de uso de um telefone celular, de menos de três anos, ele afirmou que isso se deve ao desejo do consumidor de acompanhar as novidades, e que, se os celulares ficassem obsoletos, não haveria mercado de telefones usados.
“Na América Latina, o crescimento de vendas de telefones celulares usados é de 29%; nos Estados Unidos é de 15%; na Índia, de 25%; na China, de 10%. Se o telefone tivesse essa tal obsolescência programada, como se quer dizer que existe, por que uma pessoa iria comprar um telefone usado? Ele não serviria mais. Então, não existe uma obsolescência programada, existem necessidades que o consumidor tem e que nós, como fabricantes, temos que atender”, afirmou.
Ele lembrou que a Secretaria Nacional do Consumidor investigou a suposta obsolescência programada nos aparelhos da Samsung e concluiu em nota técnica (NT 399/19) que não havia elementos suficientes para comprovação. O caso acabou arquivado.
Garantia
Os prazos de garantia nos contratos de aparelhos também foram considerados muito curtos, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer o prazo de 90 dias para o consumidor reclamar de vício oculto, independentemente do tempo de uso do produto.
O diretor-geral do Procon-DF, Marcelo de Souza do Nascimento, lembrou que, no Brasil, não há condenação coletiva, mas há decisões individuais favoráveis. O consumidor pode fazer valer o seu direito para casos assim.
“O Judiciário tem entendido, inclusive, que, após o fim do prazo de garantia contratual legal, não cessa a responsabilidade civil do fornecedor para conserto ou troca daquele produto quando é identificado que o produto teve a vida útil abreviada de forma proposital.”
O gerente de Certificação e Numeração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Davison Gonzaga da Silva, ressaltou que a agência trabalha na certificação de celulares, baterias e carregadores de acordo com as normas internacionais.
“E, dentro desse processo, o que nós sempre buscamos é colocar no mercado equipamentos com estejam com as novas tecnologias e que sigam parâmetros técnicos mínimos de qualidade”, afirmou.
Projeto de lei
O pedido para realização da audiência foi feito pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Ele criticou a estratégia das empresas de implantar a tecnologia de forma paulatina, de maneira que o consumidor terá sempre que adquirir um novo modelo, pois o seu atual se tornou obsoleto ou não funcional. Ele deve se reunir com entidades de defesa do consumidor para a elaboração de um projeto de lei que combata a obsolescência programada.
“[Diante das] várias informações e sugestões de projetos de lei que já nos passaram aqui, nós vamos procurar analisar a legislação de outros países a respeito dessas mesmas empresas que estão aqui representadas pelo senhor Humberto, para que a gente possa ter o mesmo comportamento também no Brasil”, disse.
A indústria eletrônica e elétrica deve faturar neste ano mais de R$ 217 bilhões no Brasil, segundo a Abinee. O setor emprega 272 mil pessoas e está atualmente com quase 80% de capacidade instalada. Os investimentos previstos para este ano são de R$ 3,7 bilhões devido ao lançamento de novos produtos.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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