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Mulher denuncia tio por estuprá-la enquanto dormia com o namorado

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Uma mulher de 28 anos denunciou ter sido estuprada pelo tio, de 47, na madrugada de domingo (27), enquanto dormia com o namorado em Rosário Oeste (a 104 quilômetros de Cuiabá).

Aos policiais, a mulher contou que aquela não teria sido a primeira vez, tendo sido vítima do tio quando ainda era uma criança.

Conforme o boletim de ocorrência, a mulher é de Cuiabá e estava na cidade a passeio junto com o namorado.

Segundo a vítima, ela e o namorado foram assistir uma prova de laço que acontecia na cidade. O casal teria voltado para a casa do suspeito, onde estavam hospedados, às 2h, e ido dormir em um dos cômodos

A mulher contou que acordou assustada com o homem nu em cima dela. Ao ser pego, ele saiu correndo. Transtornada, a vítima correu para a cozinha e se armou com uma faca

O homem, por sua vez, a ameaçou de morte dizendo que “já tem uma passagem criminal por homicídio e que não custa nada responder por outro crime”, diz trecho do documento.

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A vítima se trancou no quarto e pulou a janela para se refugiar e chamar a Polícia. O suspeito fugiu e até o momento não foi localizado. A Polícia Civil investiga o caso.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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