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Plano de uso do entorno do Manso é apresentado para moradores de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia

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O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera) da Usina de Manso foi apresentado para moradores de Nova Brasilândia e Chapada dos Guimarães, nos dias 29 e 31 de outubro, respectivamente. A apresentação do plano ambiental foi feita por representantes da empresa Furnas Elétricas e faz parte das exigências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para o licenciamento ambiental.

O projeto submetido à consulta pública prevê a definição de diretrizes para disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno. O objetivo é dar transparência e garantir a participação social dos moradores das áreas atingidas pelo empreendimento. O superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Sema, Valmi Lima, destacou o caráter técnico e transparente da audiência pública.

“A consulta tem a missão de trazer à população local informações sobre o Plano Ambiental, bem como esclarecer dúvidas e receber contribuições no documento. Após a fase de contribuições, o documento passará por análise técnica da Secretaria de Meio Ambiente”, explicou.

A representante da Eme Engenharia, empresa responsável pela elaboração do Pacuera APM Manso, Clarissa Malard, abordou a metodologia do documento, explicando que a sua estrutura é essencialmente formada por duas partes: o diagnóstico ambiental e a confecção do zoneamento socioambiental.

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“O Pacuera APM Manso é baseado em um diagnóstico ambiental, em que é feito levantamento de fauna e flora local, dos usos humanos, das características físicas, bióticas e aspectos socioambientais. Todos esses critérios são avaliados no diagnóstico para a elaboração de uma proposta de zoneamento, que é como realmente Furnas espera que aconteça esse ordenamento, já baseado nos usos consolidados que existem atualmente”, detalhou a representante técnica.

O coordenador de Empreendimentos Energéticos da Sema, Jerônimo Couto Campos, apontou que a interação entre a sociedade, a Secretaria e Furnas Elétricas, por meio da consulta pública, é importante para o aperfeiçoamento e licenciamento do projeto. “Esse trabalho de realização de audiências públicas trasnmitidas pela internet já acontecem há um bom tempo dentro da Secretaria. É neste momento que a Sema internaliza, através de uma reunião pública, as constribuições e interações da sociedade”, disse o coordenador da Sema.

Por meio do zoneamento socioambiental, etapa em que o território afetado é identificado, dividido e analisado, são apresentados também os programas ambientais a serem considerados na instalação e operação do reservatório e que possuem relação com a área do Pacuera APM Manso.

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As consultas públicas foram transmitidas ao vivo pelo canal da Sema-MT no Youtube e aconteceram de forma presencial nas duas cidades. Em Nova Brasilândia, ocorreu no Espaço Havilá e em Chapada dos Guimarães, no Salão da Paroquia da Igreja de Santana, das 10h às 12h.

O processo está disponível para consulta e os estudos ambientais que foram apresentados na audiência podem ser acessados CLICANDO AQUI. É possível enviar questionamentos e sugestões para o e-mail: licenciamentoambiental@furnas.com.br.

APM Manso – Localizada nas cidades de Nova Brasilândia e Chapada dos Guimarães, a Usina Hidrelétrica de Manso foi construída em 2000, com a finalidade de geração de energia e de controle de vazão do rio Cuiabá. Possui um reservatório com área inundada de 427 km².

*Com orientação de Lorena Bruschi

Fonte: Governo MT – MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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