MATO GROSSO
SES disponibiliza vacinas antirrábicas para imunização na região de fronteira
MATO GROSSO
Conforme a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, os imunizantes serão encaminhados ainda nesta primeira quinzena de setembro para ações de imunização animal em San Matias, na Bolívia. A ação integra o Acordo Interinstitucional entre Brasil e Bolívia, que trata da cooperação em Saúde da Fronteira.
“A campanha visa criar uma barreira imunológica a fim de evitar casos de raiva em cães e gatos e, consequentemente, em humanos. Mato Grosso recebe por Cáceres vários pacientes oriundos da Bolívia, residentes na província de San Matias, que fica a 103 km de distância da cidade brasileira. Através dessa ação, vamos alcançar melhor cobertura vacinal e monitorar possíveis ocorrências de casos de raiva”, explica Alessandra.
Segundo a coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Marlene Barros, devem ser vacinados em Mato Grosso um total de 782.280 animais, entre cães e gatos. Na Bolívia, a expectativa é que sejam imunizados 5 mil animais.
“Nós disponibilizaremos os insumos e a equipe de saúde de San Matias fará a vacinação no território boliviano. Já a equipe de Cáceres irá vacinar os animais do território brasileiro”, acrescenta Marlene.
Em Mato Grosso, a SES distribui as vacinas às Secretarias Municipais de Saúde, que são responsáveis pela estratégia de vacinação e pela aplicação do imunizante em cães e gatos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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