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CUIABÁ

INVADIRAM GARAGEM

Ladrões furtam 5 carros de alto padrão; PM prende quadrilha

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MATO GROSSO

Uma quadrilha invadiu e furtou cinco veículos de alto valor de um lava-jato na noite desta segunda-feira (11) no Bairro Cidade Alta, em Cuiabá. Cinco deles já foram presos pela Polícia, que não sabe ao certo quantos integram a quadrilha.

Os modelos furtados são um Jeep Renagade, uma Toyota Corolla, um Mercedes-Benz e dois Honda Civic. Os preços dos modelos variam, sendo o mais barato custando em torno de R$ 140 mil .

A Polícia Militar foi acionada por volta das 23h30 e recebeu a informação que os ladrões fugiram na direção da BR-070, que liga Cuiabá a Cáceres.

Um dos veículos, o Jeep Renegade, foi abandonado e encontrado nas margens da BR, a cerca de 20 km do Trevo do Lagarto. A Polícia Rodoviária Federal apreendeu também um veículo Fiat Uno, roubado pelos bandidos durante a fuga e abandonado nas margens da rodovia.

Ainda na procura dos criminosos com os veículos, os policiais flagraram o Corolla saindo de uma propriedade rural no município de Nossa Senhora do Livramento e retornando no sentido a Cuiabá.

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O carro tinha cinco ocupantes e o motorista não obedeceu a ordem de parada, furando um bloqueio policial em alta velocidade e colocando em risco a vida dos policiais.

Os criminosos seguiram parta a Rodovia dos Imigrantes e entraram um bairro vizinho, onde o pneu do carro estourou em um buraco da via, que não era pavimentada.

Os criminosos abandonaram o veículo e seguiram em fuga a pé para uma autoelétrica do bairro. Lá, os policiais fizeram um cerco e prenderam quatro dos cinco ocupantes do veículo. O quinto foi encontrado em um terreno baldio ao lado.

Com os ladrões foram encontrados uma mochila cheia de objetos, um revólver, munições e um aparelho celular. Todos confessaram participação no crime e disseram que os outros veículos foram entregues a outros comparsas, que fugiram.

Até o momento, eles não foram localizados. Os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes e os policiais seguem na investigação.

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MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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