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IML busca familiares de homens encontrados mortos em Feliz Natal

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O Instituto Médico Legal busca por identificação de dois corpos encontrados em avançado estado de decomposição no município de Feliz Natal (distante 514 km de Cuiabá), que estão sob custódia da Gerência de Antropologia Forense do IML da Capital.

O primeiro caso envolve um homem que foi encontrado morto às margens da MT-225, no município de Feliz Natal, no dia 29 de julho. Junto aos restos mortais foram encontradas com as seguintes vestes: bermuda preta com detalhes em cinza e azul, camiseta do São Paulo Futebol Clube estampado o número 10 nas costas e cueca preta. Como não há suspeita de sua identidade, o IML procura por familiares que possam auxiliar o órgão na identificação do cadáver.

A segunda vítima se trata de um homem encontrado em estado avançado de decomposição no dia 5 de agosto, em uma região conhecida como “Jardelino”, também no município de Feliz Natal. Ele vestia uma cueca da marca “somellos”, uma bermuda jeans da marca Adenix, tamanho 42, e um par de chinelos Havaianas, tamanho 39/40, com estampa do Santos Futebol Clube. Esta vítima também possui duas tatuagens, uma sendo no braço com a palavra “Fé” e a outra nas costas com a logo da marca “bad boy”.

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O comparecimento de familiares é necessário para os procedimentos de reconhecimento e liberação de ambos os cadáveres da unidade.

Mais informações podem ser obtidas nos telefones (65) 3613 – 1201, (65) 3613 – 1200 ou (65) 99983-9294.

O IML está localizado no endereço rua A1, Dom Bosco, Cuiabá-MT, CEP: 78050-410.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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