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Polícia Civil prende 9 pessoas e apreende adolescente por golpes pela internet em Cuiabá

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Nove pessoas foram presas e um adolescente apreendido pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (15.09), em Cuiabá, durante a Operação “Crime Office”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar por golpes pela internet.

Eles foram surpreendidos no endereço alvo da ordem judicial, no Residencial Lagoa Azul, local conhecido como “escritório do crime”, por ser usado para a prática de golpes virtuais.

Os suspeitos, exceto o adolescente, foram autuados em flagrante por associação criminosa com participação de adolescente, estelionato eletrônico ou cibernético e corrupção de menores.

A investigação começou após denúncia sobre um imóvel utilizado por indivíduos para cometer crimes de estelionato eletrônico, especialmente mediante utilização de plataformas digitais e redes sociais utilizadas em anúncios de veículos.

Conforme foi apurado pela Delegacia Especializada de Estelionato, o grupo criminoso agia na modalidade chamada de “golpe do falso intermediário”.

Na residência, os policiais flagraram os suspeitos fazendo contato com duas vítimas, uma por chamada telefônica e outra via celular.

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Na ordem judicial constava autorização de acesso imediato ao conteúdo dos aparelhos telefônicos apreendidos, o que facilitou a identificação de várias das vítimas.

Uma das vítimas era do Paraná e anunciava a venda um caminhão. A consumação do crime não foi possível devido à atuação da equipe da Polícia Civil. A vítima também foi ouvida de forma remota durante a ação policial.

Todos os envolvidos foram conduzidos e interrogados pelo delegado Marcelo Torhacs. Alguns admitiram a prática dos crimes. Os conteúdos verificados nos celulares confirmaram as confissões.

O delegado Marcelo Torhacs representou pela conversão da prisão preventiva dos indivíduos com antecedentes e cuja prova está mais evidenciada, além da imposição de outras medidas cautelares, diversas da prisão, aos demais.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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