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Polícia Civil prende 9 pessoas e apreende adolescente por golpes pela internet em Cuiabá

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Nove pessoas foram presas e um adolescente apreendido pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (15.09), em Cuiabá, durante a Operação “Crime Office”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar por golpes pela internet.

Eles foram surpreendidos no endereço alvo da ordem judicial, no Residencial Lagoa Azul, local conhecido como “escritório do crime”, por ser usado para a prática de golpes virtuais.

Os suspeitos, exceto o adolescente, foram autuados em flagrante por associação criminosa com participação de adolescente, estelionato eletrônico ou cibernético e corrupção de menores.

A investigação começou após denúncia sobre um imóvel utilizado por indivíduos para cometer crimes de estelionato eletrônico, especialmente mediante utilização de plataformas digitais e redes sociais utilizadas em anúncios de veículos.

Conforme foi apurado pela Delegacia Especializada de Estelionato, o grupo criminoso agia na modalidade chamada de “golpe do falso intermediário”.

Na residência, os policiais flagraram os suspeitos fazendo contato com duas vítimas, uma por chamada telefônica e outra via celular.

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Na ordem judicial constava autorização de acesso imediato ao conteúdo dos aparelhos telefônicos apreendidos, o que facilitou a identificação de várias das vítimas.

Uma das vítimas era do Paraná e anunciava a venda um caminhão. A consumação do crime não foi possível devido à atuação da equipe da Polícia Civil. A vítima também foi ouvida de forma remota durante a ação policial.

Todos os envolvidos foram conduzidos e interrogados pelo delegado Marcelo Torhacs. Alguns admitiram a prática dos crimes. Os conteúdos verificados nos celulares confirmaram as confissões.

O delegado Marcelo Torhacs representou pela conversão da prisão preventiva dos indivíduos com antecedentes e cuja prova está mais evidenciada, além da imposição de outras medidas cautelares, diversas da prisão, aos demais.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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