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Fórum de Integração debate novo modelo de atendimento da Sefaz nesta terça-feira (19)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) promove, nesta terça-feira (19.09), o Conecta 23 – Fórum de Integração Sefaz-MT e Sociedade, com objetivo de discutir com a classe contábil e empresarial do Estado o novo modelo de atendimento da Secretaria, voltado para a modernização, simplificação e eficiência dos serviços e processos.

O evento é realizado em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Mato Grosso (Sescon-MT) e ocorre de forma híbrida, com transmissão ao vivo pelas no canal da Sefaz e do Sescon no Youtube, e de forma presencial  no salão “8 de Abril”, do Hotel Fazenda Mato Grosso, a partir das 8h.

Com o tema “Construindo o Novo Modelo de Atendimento da Sefaz”, a expectativa é reunir mais de 300 contadores, contabilista, empresários de variados segmentos econômicos, servidores e líderes setoriais.

Conforme o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Fazenda, Rafael Vieira, o evento será um momento de diálogo com os usuários da Secretaria.

“Estamos mudando a nossa forma de pensar e o Conecta não é somente um espaço para adquirir conhecimento, mas um verdadeiro fórum de debate e construção com todos os partícipes dessa mudança. O que buscamos é um diálogo profundo e construtivo, que resulte em soluções voltadas ao cidadão, ao empresariado e à classe contábil”, afirmou.

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Para o presidente do Sescon-MT, Marco Aurélio Ribeiro Coelho Júnior, o evento representa o início de uma relação mais harmoniosa com o fisco estadual.

“Estamos concentrando nossos esforços para que o atendimento ao contribuinte seja otimizado e para que possamos, juntos, promover um ambiente de negócios saudável e produtivo para toda a sociedade. Acredito que, com a cooperação e entendimento mútuo, caminhamos para um futuro mais integrado e eficiente para nosso estado”, avaliou.

O Conecta 23 é uma parceria pioneira entre a Sefaz-MT e o Sescon-MT. Durante o evento serão promovidos painéis de debates e palestras, além de uma oficina na qual será discutida as soluções para o aprimoramento do atendimento da secretaria.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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