MATO GROSSO
Secretaria de Saúde de MT realiza encontro sobre promoção da vida e prevenção ao suicídio
MATO GROSSO
O encontro é realizado pelas Coordenadorias de Promoção e Humanização da Saúde e de Organização de Rede de Atenção a Saúde da SES em parceria com a Escola de Saúde Publica. A proposta é discutir a importância do trabalho intersetorial na construção de políticas públicas de inclusão social para o enfrentamento ao suicídio.
A programação faz alusão à campanha do Setembro Amarelo, mês dedicado a diversas ações em todo o país para sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a temática. Interessados no evento podem assistir a transmissão por aqui.
Conforme a coordenadora da Cophs, Rosiene Pires, o evento busca fortalecer o cumprimento da Lei Nº 10.598, de 26 de setembro de 2017, que institui o Plano Estadual de Combate ao Suicídio em Mato Grosso.
“Nós precisamos de esforços multisetoriais, ou seja, do estado, municípios e demais entidades públicas e privadas para alcançarmos a plenitude da Lei por meio de diálogo sobre o tema. Em Mato Grosso, os diálogos serão de fortalecimento da rede de serviços de saúde, principalmente para o acolhimento e escuta qualificada em todos os níveis de atenção, tendo como porta de entrada a Atenção Primária a Saúde”, disse Rosiene.![]()
A discussão inicia com o médico da Prefeitura Municipal de Santos e professor adjunto da Universidade Federal de São Paulo, Roberto Tikanory, sobre o sofrimento como objeto do cuidado.
À tarde, a partir das 14h, o grupo se reúne virtualmente para debater a “Rede de Atenção Psicossocial: o Cuidado que Promove a Saúde Mental”. Estarão à frente do tema a coordenadora da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Neli de Almeida, e a professora do Departamento de Psiquiatria do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Paula Cerqueira Gomes.
O encontro encerra com o tema “Escuta Qualificada na Rede de Atenção Psicossocial”, que será debatido pela enfermeira e professora da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso, Larissa Rézio, e pelo médico psiquiatra e professor do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Edson Saggese.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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