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Governador encontra cineasta francês que faz documentário sobre onças-pintadas no Pantanal

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O governador Mauro Mendes estará na segunda-feira (25.09), no Distrito de Porto Jofre, em Poconé (252 km de Cuiabá), para encontrar o cineasta francês Emmanuel Priol, responsável pelo roteiro e a supervisão editorial do documentário Duas Irmãs – A Marcha das Onças-pintadas. A produção conta com o apoio financeiro do Governo do Estado.

Eles pretendem observar onças na região.

O documentário vai abordar a rotina das onças-pintadas de 8 anos Jaju e Âmbar, no Parque Estadual Encontro das Águas, no Pantanal de Mato Grosso, local de maior concentração de onças do mundo. Mais de 300 onças foram identificadas em Mato Grosso ao longo de 15 anos. O filme vai retratar a preservação ambiental e as belezas do Pantanal do nosso estado.

Durante três anos de gravação, os documentaristas registraram vários momentos da vida das duas onças.

A produção explora o amor e união entre a família de onças, destacando a luta pela sobrevivência em um ambiente desafiador, onde elas enfrentam emocionantes confrontos com sucuris e jacarés.

O documentário deve levar mais dois anos de filmagens em mais cinco expedições previstas.

O filme é fruto da parceria das produtoras Duo2 e Bonne Pioche, sob a direção de Lawrence Wahba e Mike Bueno e com a contribuição do cineasta Emmanuel Priol, responsável pelo roteiro e supervisão editorial do material, e vencedor de um Oscar de melhor Documentário em 2006, e tem o apoio do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Segundo o secretário da Sedec, César Miranda, o documentário deve ser levado para plataformas de streamings e trará maior visibilidade ao trabalho de conservação e pesquisa de onças-pintadas pelo Governo.

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“Com isso, vai atrair mais turistas e mostrar para milhões de pessoas no mundo que Mato Grosso conserva não só o Pantanal, mas a Amazônia e o Cerrado, ou seja, 62% do seu território estadual”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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