MATO GROSSO
MT recebe homenagem nacional por ser o 2º estado que mais aplica a Lei Anticorrupção
MATO GROSSO
O levantamento dos estados e municípios que mais se destacam na execução da LAC foi feito pela Câmara Técnica do Conaci, voltada a debater a regulamentação, a uniformização e as melhores práticas na aplicação da Lei Anticorrupção. Além de Mato Grosso, também foram homenageados os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória.
“Aproveitando o marco de 10 anos de publicação da Lei Anticorrupção, em agosto de 2023, foi possível identificar os órgãos integrantes do Conaci com mais maturidade não só na aplicação da lei mas em outras atuações relacionadas à LAC”, afirmou o coordenador da Câmara Técnica da Lei Anticorrupção do Conaci, Alexandre Del´Santo Falcão.
Para o secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias, a preparação dos auditores do estado para aplicar a norma e a parceria da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) com o controle externo e Judiciário foram fundamentais para que o Poder Executivo Estadual colhesse bons frutos na execução da LAC.
“Com a edição do decreto de regulamentação da LAC em Mato Grosso, no ano de 2016, a CGE iniciou um plano de qualificação dos auditores para atuar na área de apuração de atos lesivos previstos na norma. Merecem destaque os trabalhos de auditoria realizados e que subsidiaram as primeiras apurações, assim como a parceria firmada com os órgãos de controle externo e o Judiciário que compartilharam elementos probatórios, sobretudo as colaborações premiadas firmadas pelo ex-governador do Estado”, explicou.![]()
Desde 2016, após a regulamentação da norma federal no estado, Mato Grosso instaurou 62 processos de responsabilização, envolvendo mais de 240 empresas.
Os processos somam mais de R$ 270 milhões em multas administrativas. Desse total, mais de R$ 90 milhões foram aplicados em 2023, mediante a conclusão de 6 processos de responsabilização, envolvendo 14 pessoas jurídicas. Outras sanções fixadas foram: publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
“O principal objetivo da LAC em Mato Grosso tem sido a promoção da cultura de integridade. Ao instaurar processos administrativos de responsabilização, o estado demonstra que não tolera práticas lesivas à administração pública e, com isso, busca recuperar valores desviados e sancionar as empresas faltosas”, ressaltou o titular da CGE-MT.
Já os acordos de leniência firmados desde a regulamentação da lei no estado resultaram na pactuação de mais de R$ 1 bilhão com pessoas jurídicas envolvidas.
“A resolução consensual por meio de acordo de leniência possibilita a volta de recursos aos cofres públicos. Além disso, as empresas passam a ter nova postura perante o estado, preservando empregos e garantido a geração de renda e o fortalecimento da economia”, pontuou o controlador-geral.
Outro resultado decorrente da Lei Anticorrupção em Mato Grosso foi a elaboração do Programa de Integridade Pública do Governo do Estado (Integridade MT) para auxiliar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual na definição de ações de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de ilícitos que possam envolver servidores públicos, fornecedores e todas as partes que se relacionam com as pastas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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