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Estudantes na rede estadual devem fazer rematrículas a partir do dia 9 de outubro

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As rematrículas dos estudantes da rede estadual de ensino começarão a ser feitas no dia 9 de outubro, conforme o calendário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). As solicitações devem ser feitas pelo aplicativo MT Cidadão ou pelo Portal MT GOV, até o dia 31 de outubro.

A rematrícula é obrigatória a todos os estudantes do ensino fundamental, ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Os pais, responsáveis e os próprios estudantes maiores de 18 anos também poderão solicitar a matrícula para o ano letivo de 2024, além de inserir as documentações e atualizar informações como telefone ou e-mail.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou que o aplicativo é simples de usar e permite acompanhar o status da solicitação e receber notificações diretamente no smartphone ou e-mail indicado.

“É importante ressaltar que o prazo não será prorrogado e a rematrícula é fundamental para o fechamento do planejamento escolar do próximo ano. A confirmação dos dados de cada estudante e a manifestação do desejo de continuar na rede são essenciais para direcionar as políticas educacionais e as ações do Plano Educação 10 Anos, que envolvem mais de 130 ações”, alertou.

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Segundo ele, o ano letivo de 2024 está previsto para iniciar na primeira quinzena de fevereiro. Os estudantes precisam realizar a rematrícula no prazo estabelecido, garantindo assim o acesso à educação e contribuindo para o planejamento escolar do próximo ano.

Clique no link e acesse o Portal MT GOV

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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