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Governo e CDL assinam termo de adesão para instalação de câmeras do Vigia Mais MT em Cuiabá

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O Governo de Mato Grosso e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) assinam, nesta quarta-feira (27.09), termo de adesão ao programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A assinatura ocorrerá às 18h, no Espaço CDL, na Rua Cândido Mariano, 181, Centro Norte de Cuiabá.

A adesão dos empresários ao programa vai permitir que ruas, avenidas e outros espaços públicos de Cuiabá sejam monitorados pelas câmeras do Vigia Mais, por meio de convênios indiretos firmados pela CDL com seus associados.

Criado pelo Governo do Estado, o Vigia Mais MT prevê a instalação de 15 mil câmeras nos 141 municípios mato-grossenses, com objetivo de fortalecer as ações de segurança por meio do monitoramento constante por videoconferência. Desde o início de sua implantação, em março deste ano, 114 município aderiram ao programa e cerca de 8 mil câmeras já foram entregues.

Serviço
Assinatura de termo de adesão ao Vigia Mais MT

Data: Quarta-feira (27.09)
Horário: 18h
Local: Espaço CDL, na rua Cândido Mariano, 181, Centro Norte, em Cuiabá

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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