MATO GROSSO
Servidores estaduais debatem decisões estratégicas de inteligência para situações de ameaças terroristas
MATO GROSSO
De acordo com o secretário-adjunto de Inteligência, delegado Valter Furtado Filho, o objetivo da CTI é aprofundar a análise de temas específicos e programas de prevenção e repressão ao crime, além de formular propostas que criem decisões estratégicas em segurança pública.
A Câmara Técnica de Inteligência integra o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (SISP/MT), instituído pela da lei nº 9.678/2011.
O superintendente de Inteligência, delegado Diogo Santana, ressaltou que a CTI tem como finalidade possibilitar a integração dos órgãos de inteligência que atuam no estado para compartilhamento de conteúdo de interesse da Segurança Pública.
“O objetivo principal é trazer assuntos que estão em voga para a discussão e permitir um grande encontro das agências de inteligência para que as que atuam aqui no estado não fiquem trabalhando em células, que elas de fato se conheçam, conversem, se encontrem e socializem informações relevantes de inteligência”, destacou o delegado.![]()
Além dos agentes da Segurança Pública, participaram da segunda reunião servidores do Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Secretaria de Meio Ambiente, Procuradoria Geral do Estado, entre outros.
Ao todo, são 25 órgãos reunidos, sendo que os estaduais são coordenados pela Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI), vinculada à Sesp, e os federais pela Gerência Brasileira de Inteligência (ABIN).
As temáticas discutidas durante o encontro foram “Extremismo Violento Ideologicamente Motivado – Mudança no Perfil da Ameaça Terrorista e a Abordagem da Inteligência de Estado”, envolvendo também a questão de violência nas escolas, e “Inteligência de Fontes Abertas: ChatGPT Aplicado à Atividade de Inteligência”, levando em conta o aumento da utilização de ferramentas tecnológicas na atualidade.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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