MATO GROSSO
Governo de MT entrega máquinas e caminhões para prefeituras e associações
MATO GROSSO
O montante envolve recursos do Estado e emendas do senador Jayme Campos (União Brasil), por meio de três convênios federais, firmados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
São dois convênios com a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco): o primeiro, de R$ 10,3 milhões, tem R$ 10,1 milhões de emendas do senador Jayme Campos, sendo o restante contrapartida estadual. O montante possibilitou a compra de 13 caminhões truck e três caminhões pipas. Já o segundo convênio, de R$ 3,8 milhões, garantiu a compra de 9 retroescavadeiras e contou com R$ 3,1 milhões em emendas do senador e R$ 691,5 mil de contrapartida estadual.
O terceiro convênio foi firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no valor de R$ 16,7 milhões. Do montante, R$ 15,5 milhões foram emendas do senador Jayme Campos e R$ 1,2 milhão foi contrapartida do Estado. Com eles foram comprados 22 caminhões truck e 4 caminhões-pipa.
Os municípios beneficiados são: Guiratinga, Carlinda, Nova Nazaré, Peixoto de Azevedo, Nova Brasilândia, Paranatinga, Santo Afonso, Várzea Grande, Colniza, Cuiabá, Tangará da Serra, Nova Lacerda, São Félix do Araguaia, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Jaciara, Marcelândia, Nova Santa Helena, Canabrava do Norte, Rio Branco, Pontal do Araguaia, Cocalinho, Ipiranga do Norte, Campos de Júlio, Jauru, Pedra Preta, Planalto da Serra, Tesouro, Sorriso, Diamantino, Salto do Céu, Barra do Bugres, Nobres, Colíder, Juscimeira, São José do Povo, Santo Antônio do Leste, Alta Floresta, Curvelândia, Luciara, Nova Maringá, Jangada e Nova Xavantina.
Serviço
Entrega de máquinas e equipamentos para prefeituras e associações
Data: Segunda-feira (02.10)
Horário: 16 horas
Local: Praça das Bandeiras, Centro Político Administrativo – Cuiabá, MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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