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Seciteci abre inscrições para três novos cursos gratuitos de qualificação

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) abriu inscrições para três novos cursos de capacitação online de atendimento ao cliente, edição de texto e gestão e inovação nas organizações. As vagas são ilimitadas e gratuitas.

As aulas começam nesta terça-feira (03.10) e ficarão isponíveis até dezembro deste ano. Os participantes dos cursos podem acompanhar as aulas pela plataforma desenvolvida pela Coordenação de Ensino à Distância da Seciteci.

De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, a oferta de cursos EaD é imprescindível ao Estado, porque abre espaço para que profissionais de todo o estado possam se qualificar.

“Um dos compromissos do Governo do Estado é possibilitar a qualificação profissional da nossa população. Com os novos cursos à distância, ampliamos essa possibilidade de acesso das pessoas que podem estudar sem sair de casa. Estamos usando a tecnologia para literalmente facilitar a vida de quem busca crescer profissionalmente. Isso significa mais qualidade de vida por meio do crescimento profissional”, disse o secretário Allan.

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Na área de atendimento ao cliente, o curso é direcionado para os profissionais que buscam se capacitar para a prestação de um atendimento de qualidade e eficiente aos clientes de uma empresa. Com duração de 30 horas, o aluno vai aprender os princípios do atendimento ao cliente e a importância do serviço de qualidade para o sucesso do negócio.

O curso de editor de texto básico fornecerá um conhecimento prático das principais ferramentas de edição de texto, capacitando o aluno a criar, formatar e gerenciar eficazmente documentos essenciais no mundo do trabalho. Com duração de 40 horas, os participantes vão aprender a atender demandas de comunicação escrita, colaboração e apresentação profissional.

Já o curso de gestão de conhecimentos e inovação é voltado para aqueles que estão interessados em desenvolver habilidades e conhecimentos essenciais para promover uma cultura de aprendizado, colaboração e inovação dentro das organizações. O curso tem duração de 30 horas.

Todos os cursos são abertos à comunidade em geral, sem restrição de escolaridade ou idade. O aluno pode acessar a plataforma qualquer dia da semana em qualquer horário.

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Para realizar a inscrição, clique AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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