MATO GROSSO
Outubro Movimente abre a programação de atividades do mês do servidor
MATO GROSSO
A 3ª edição do “Outubro Movimente” teve início nesta terça-feira (10.09) para impulsionar a cultura de inovação no serviço público de Mato Grosso. Organizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas, o evento segue até 20 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28.
“O servidor é o protagonista e o agente de inovação que faz o serviço público ser entregue com qualidade e excelência. Hoje estou como servidora, mas amanhã eu vou ao serviço público como cidadão. Então, é sempre importante fazermos essa reflexão”, enfatizou.
As iniciativas visam fortalecer o sistema de inovação no setor público não só pensando em um futuro mais eficiente e centrado no cidadão, mas também pensando na qualidade de vida do próprio servidor.
Desafio de Inovação
As propostas serão analisadas por especialistas da área e os vencedores serão premiados durante o encerramento do evento, no dia 20 de outubro.
*Com supervisão de Vitor Hugo Batista
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.