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Fiscalização da Sema-MT apreende pescado e aplica R$ 14,5 mil em multas

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Operações realizadas pela equipe de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), intensificadas neste período de defeso da piracema, apreenderam 25,6 kg de pescado ilegal e resultaram na aplicação de R$ 14,5 mil em multas, na quarta-feira (11.10). Também foram apreendidos material de pesca predatória e um veículo VW Parati.

As equipes estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024.

Durante a vistoria no veículo VW Parati, que trafegava pela rodovia MT-040, pescados das espécies jurupoca, pacú, piavuçu e jurupensen foram encontrados no porta-malas, estando a maior parte abaixo da medida permitida para captura.

O responsável foi autuado pelo transporte de pescado proveniente da pesca proibida, no valor de R$ 14,5 mil, e tanto o produto quanto o veículo foram recolhidos e encaminhados para a central de flagrantes da Polícia Civil.

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Em outra ação de patrulhamento, na mesma região, a equipe da Sema-MT recebeu uma denúncia de pesca com uso de material predatório. No local foram apreendidas três tarrafas e uma rede. Os infratores não foram encontrados.

As ações coordenadas pela Sema-MT são realizadas em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar e Polícia Civil.

Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e em suas Unidades Regionais.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar: 190.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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