MATO GROSSO
PM prende cinco pessoas em flagrante e apreende 90 porções de drogas
MATO GROSSO
Quatro homens e uma mulher foram presos em flagrante por policiais militares do 4º Batalhão de Várzea Grande por tráfico de drogas, na tarde desta quinta-feira (12.10). Na ação, a equipe desarticulou um ponto de venda de entorpecentes e apreendeu 90 porções de diversas substâncias ilícitas.
A equipe do 4º BPM recebeu informações sobre um ponto de venda de drogas, no bairro Eldorado. Segundo as denúncias, moradores de uma quitinete comercializavam entorpecentes livremente pelo local.
Os militares se deslocaram em diligências e encontraram um homem, com as mesmas características apontadas na denúncia, em frente ao imóvel. Com ele, a PM encontrou uma porção grande de pasta base de cocaína e a quantia de R$ 92,00.
Em seguida, os policiais foram para o interior da quitinete e encontraram mais um homem e uma mulher. No local, foram apreendidas mais porções de pasta base, cocaína e maconha. Todos os suspeitos receberam voz de prisão.
Enquanto se deslocavam para a Central de Flagrantes, um dos suspeitos revelou aos policiais um outro local onde teria deixado porções de drogas, na mesma data.
Os militares foram ao local e se depararam com dois suspeitos, que tentaram fugir por uma mata e foram detidos rapidamente. Com a dupla, mais porções de pasta base de cocaína foram encontradas.
Diante da situação, todos os cinco suspeitos foram levados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e foram entregues à Polícia Judiciária Civil.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.