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Setasc abre inscrições para sorteio que levará autistas ao jogo do Cuiabá neste sábado (21)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu, nesta segunda-feira (16.10), as inscrições para os portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA) concorrerem a ingressos para o jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Goiás. O sorteio dá entrada ao camarote da Arena Pantanal, para o jogo do próximo sábado (21.10), que terá início a partir das 17h30.

A ação faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, em parceria com o Dourado e a senadora Margareth Buzetti.

Todos os beneficiários da CIA podem concorrer aos ingressos, sendo que a Setasc não se responsabiliza pelo transporte do sorteado. Apenas serão disponibilizadas as entradas para o camarote, sendo uma para o autista e outra para o acompanhante.

Para acessar o formulário e participar do sorteio, basta preencher o formulário, clicando aqui.

O formulário de inscrições ficará disponível até a manhã de sexta-feira (20), sendo que o sorteio será realizado no mesmo dia.

Após o sorteio dos oito nomes, será conferido se o sorteado possui a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote.

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A orientação é que apenas as pessoas que realmente tenham interesse em ir ao jogo, caso sorteados, preencham o formulário de inscrição no sorteio.

Como o camarote é disponibilizado pelo Cuiabá Esporte Clube, não é permitida a entrada vestindo camisetas de outros times ou seleções.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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