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Promulgados trechos do marco legal das ferrovias vetados pelo ex-presidente Bolsonaro

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Foram promulgados os 19 dispositivos referentes ao marco legal das ferrovias (Lei 14.273/21) que haviam sido vetados pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021. Os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional no início de outubro deste ano. A promulgação dos artigos foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Entre os trechos que voltaram ao texto da lei estão a preferência na obtenção de autorizações para as atuais concessionárias e a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas.

Preferência
A lei aprovada pelo Congresso garante cinco anos de preferência para as concessionárias já existentes assegurarem as ferrovias dentro da sua área de influência que forem disponibilizadas para outorga, em condições idênticas à da proposta vencedora. A concessionária terá 15 dias para exercer esse direito. Bolsonaro havia vetado a regra alegando que essa possibilidade inviabilizaria a competição e afastaria o interesse de novos investidores.

Além disso, a lei garante às concessionárias atuais o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização. A recomposição pode se dar por redução do valor da outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos ou ampliação do prazo contratual.

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Recusa
A lei também vedava a recusa de transporte de cargas fora das seguintes justificativas reconhecidas: a saturação da via, o descumprimento de condições contratuais e a indisponibilidade de material ou de serviços. No veto, Bolsonaro havia alegado que, como as outorgas são em regime de direito privado, deve ser garantida a discricionariedade do administrador da ferrovia.

Documentos
Também voltaram para o texto da lei as seguintes exigências documentais:
– relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessário para requerer autorização de exploração de novas ferrovias;
– informação de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída, necessária para o chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias e para o contrato de autorização; e
– condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária, necessárias para o contrato de autorização.

Adiamento
Em outro dispositivo retomado, a lei determina que valores não tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias (como multas e indenizações) devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público, sendo que pelo menos metade vai para projetos estaduais. A justificativa do veto alegou risco à eficiência da gestão dos recursos públicos com essa obrigação.

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A rejeição plena desse veto ficou pendente até a próxima sessão do Congresso, que está prevista para terça-feira da próxima semana (24). Isso porque o veto se refere ao caput (enunciado) de um artigo e seu primeiro inciso, mas o caput não foi incluído na cédula de votação para a sessão de 4 de outubro. Com isso, o inciso foi restaurado à lei imediatamente, mas o caput ainda precisará ser votado.

Origem do texto
O projeto de lei que culminou no marco legal das ferrovias (PL 3754/21) teve origem no Senado Federal. No Plenário da Câmara dos Deputados, foi relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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