MATO GROSSO
Seduc-MT reforça ações educativas sobre conscientização da dislexia
MATO GROSSO
A dislexia é um transtorno específico de aprendizagem que afeta a leitura, o reconhecimento, a decodificação, a compreensão e a soletração de palavras, prejudicando o desempenho escolar. Até pouco tempo atrás, a origem desse transtorno era desconhecida, o que levava a uma falta de compreensão e ao estigma das pessoas com este transtorno.
Durante a iniciativa, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, entregou aos servidores os laços azuis e laranjas, que simbolizam a inteligência, tecnologia, educação, futuro, saúde, alegria, criatividade e comunicação, e ressaltou a importância da conscientização sobre a dislexia para o desenvolvimento de uma educação inclusiva e do apoio adequado aos estudantes que enfrentam esse transtorno.
“Esse é um ato simbólico, mas que pode ter um impacto bem significativo na vida dos estudantes que enfrentam esse transtorno. A Seduc ao participar dessa iniciativa, demonstra seu compromisso com a criação de um ambiente escolar mais inclusivo, onde cada aluno, independentemente de suas dificuldades, tenha a oportunidade de prosperar”, disse Alan.
Segundo a presidente de honra da associação, Gabrielle Coury de Andrade, o trabalho realizado pela DislexiaMT nos últimos nove anos resultou em oito projetos de lei voltados para pessoas com dislexia. “Essas leis têm ajudado muitas famílias, inclusive com diagnósticos que antes eram desconhecidos”.
O coordenador de Ensino Fundamental da Seduc, Diego Aureliano da Silva, afirmou que essa ação é apenas o começo do atendimento aos estudantes da rede que apresentam transtornos de aprendizagem.
“A Seduc está ampliando essas ações para que todos os estudantes recebam atendimento especializado e de qualidade, fortalecendo as metas do Programa Educação 10 anos, que busca colocar Mato Grosso entre os 10 estados com os maiores níveis de educação do país”, manifestou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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