POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital no Mercosul
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929/21, que contém o acordo de reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital no âmbito do Mercosul, assinado pelos países do bloco em 2019. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o texto do acordo, o reconhecimento mútuo valerá para os certificados emitidos por certificadores habilitados em cada Estado parte do Mercosul, permitindo seu uso em transações particulares e com os governos de cada país, conferindo valor jurídico igual ao de assinaturas manuscritas.
Entretanto, certificados emitidos por certificadores licenciados domiciliados em outros países de fora do Mercosul e aceitos em qualquer Estado do bloco não terão reconhecimento mútuo amparado pelo acordo.
A assinatura digital adota procedimentos de segurança para garantir que o responsável pela assinatura seja seu autor efetivo em transações eletrônicas.
No Brasil, por exemplo, assinatura digital qualificada (de maior nível de segurança) utiliza a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que depende de assinatura junto a certificadores credenciados perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Cada certificador digital somente poderá emitir certificados no território no qual foram credenciados ou licenciados, mas poderão manter escritórios em outros países do Mercosul para atender os nacionais do Estado ao qual estão vinculados para prestar o serviço.
Validade
Pelo texto do acordo, os certificados de assinatura digital emitidos em um dos países terão a mesma validade jurídica em outro país, desde que sejam emitidos por um prestador de certificação credenciado que adote padrões reconhecidos internacionalmente.
Esses certificados deverão conter, no mínimo, dados que permitam:
- identificar sem equívocos seu titular e o certificador que emitiu o certificado da assinatura, indicando o seu período de validade e os dados que permitam a sua identificação única;
- a verificação quanto à sua possível revogação;
- detalhar a informação verificada incluída no certificado digital;
- acessar as informações necessárias para a verificação da assinatura; e
- identificar a política de certificação sob a qual ele foi emitido.
Operação
Para viabilizar essa comunicação tecnológica entre os diferentes credenciados a emitir certificados de assinatura reconhecíveis, o acordo prevê uma harmonização das práticas de certificação no ambiente operacional dos certificadores credenciados, especialmente quanto:
- ao controle do acesso aos serviços e perfis;
- à separação das tarefas e competências relacionadas com cada perfil;
- aos mecanismos de segurança aplicados aos dados e informações sensíveis;
- aos mecanismos internos de segurança destinados a assegurar a integridade dos dados e processos críticos; e
- aos aspectos de segurança física e lógica das instalações.
Segurança e fiscalização
Os países que assinaram o acordo se comprometem a assegurar a existência de um sistema de credenciamento e controle dos prestadores de serviços de certificação credenciados, seja por meio de auditorias ou mecanismos de sanção para os que não cumpram os critérios das leis de cada país.
Já os dados pessoais deverão ser tratados pelos certificadores de acordo com a legislação de proteção do país no qual tenham sua licença ou credenciamento.
Relator pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) destacou que “o reconhecimento mútuo e a harmonização dos sistemas dos certificados de assinatura digital será um elemento facilitador das relações internacionais e gerará repercussões especiais e positivas no âmbito do comércio intrarregional”.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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