Search
Close this search box.
CUIABÁ

NOMES DIVULGADOS

Grupo morto em confronto com policiais da Força Tática roubava bancos e cargas

Publicados

MATO GROSSO

Três criminosos morreram em um confronto com a Força Tática, no final da tarde de quarta-feira (18), na MT-140, em Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá). Eles foram identificados por Kairo Medeiros Santos, 23, Matheus de Carvalho Padilha, 28 e Rubens Vinícios Costa, 35 e eram de Rondonópolis, Cuiabá e Ouro Preto do Oeste, respectivamente.

Segundo a polícia, trio integrava um bando especializado em roubo de cargas e de bancos que atuava na região de Campo Verde. Com eles, foram apreendidos explosivos, coletes à prova de balas e armas de fogo.

Conforme informações, os policiais foram avisados pela agência de inteligência da Polícia Militar que os criminosos estavam em um carro Sandero branco.

O veículo foi flagrado na rodovia MT-140, seguindo sentido a Chapada dos Guimarães e realizada a primeira tentativa de abordagem, mas os criminosos seguiram em fuga. No percurso, os suspeitos atiraram contra a viatura da Força Tática.

 

Ainda tentando desviar dos policiais, os criminosos jogaram o carro em uma região de mata na margem da rodovia. Quando os militares se aproximaram, foram surpreendidos por um dos bandidos armado, que disparou novamente contra a equipe.

Leia Também:  Foragido da Justiça de GO por estupro de vulnerável tem prisão cumprida em Torixoréu

Houve uma troca de tiros, onde os 3 criminosos morreram.

 

Equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e os médicos confirmaram as mortes no local, que foi isolado para os trabalhos da Polícia Civil e da Perícia Oficial (Politec).

Com os suspeitos foram apreendidas 3 armas de fogo, todas calibre 38, além de coletes à prova de balas e explosivos.

Caso segue sob investigação da Polícia Civil de Campo Verde.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  Foragido da Justiça de GO por estupro de vulnerável tem prisão cumprida em Torixoréu

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA