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Governo de MT antecipa pagamento de salário de servidores para esta sexta-feira (27)

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O salário dos servidores estaduais da administração direta e indireta, referente ao mês de outubro, foi antecipado pelo Governo de Mato Grosso e será pago nesta sexta-feira (27.10). Cerca de 115 mil servidores públicos entre ativos, inativos e pensionistas vão receber os salários e proventos na véspera do Dia do Servidor Público, celebrado no sábado (28.10).

Pelo calendário divulgado no início do ano, o pagamento seria realizado na próxima terça-feira, dia 31 de outubro.

A antecipação foi decidida pelo governador Mauro Mendes, que destacou a importância do funcionalismo público.

“Se hoje o Estado de Mato Grosso alcançou o equilíbrio fiscal e está fazendo recordes de investimentos, com resultados que beneficiam os mato-grossenses, se deve ao esforço e trabalho sério desempenhado pelos nossos servidores. E nada mais justo do que comemorar o Dia do Servidor com salário na conta”, afirmou.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz MT), a folha salarial líquida deste mês é de R$ 637.438.608. Do total a ser creditado, R$ 430.489.968 destinam-se ao pagamento dos servidores ativos e R$ 206.948.640 a inativos e pensionistas.

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Para o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, a manutenção do salário em dia é resultado da gestão eficiente dos gastos públicos que, aliada ao controle fiscal promovido nos últimos anos, possibilitou que Mato Grosso alcançasse equilíbrio das finanças públicas.

“O pagamento antes da data prevista só é possível em razão da gestão responsável e disciplina fiscal do Governo. Vamos continuar trabalhando para assegurar não apenas a regularidade do pagamento de nossos servidores, mas principalmente os investimentos que Mato Grosso necessita”, destacou o secretário.

Os valores dos salários serão creditados no decorrer desta sexta-feira (27.10) para todos os servidores, inclusive aqueles que possuem portabilidade bancária.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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