MATO GROSSO
PM prende mulher e apreende adolescente com tabletes de cocaína dentro de ônibus
MATO GROSSO
Policiais militares do 10º Batalhão prenderam uma mulher, de 23 anos, e apreenderam uma adolescente, de 16 anos, por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta terça-feira (31.10), em Cuiabá. Com a dupla, a PM apreendeu cinco tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína.
Conforme o boletim de ocorrência, o 10º BPM recebeu informações sobre duas mulheres que estariam na região do Terminal Rodoviário da Capital com grande quantidade de entorpecentes. De acordo com as denúncias, as suspeitas embarcariam em um ônibus com destino ao Estado de Goiás.
O Grupo de Apoio (GAP) do 10º BPM iniciou diligências e abordou o ônibus com as suspeitas, transitando pelo bairro Paiaguás. Em contato com os passageiros, foram localizadas as duas suspeitas, sendo que com a adolescente foram encontrados cinco tabletes de pasta base de cocaína amarrados em seu corpo.
Questionadas, a dupla afirmou que iria para o Estado de Goiás e a suspeita mulher disse que costuma realizar o tráfico de drogas, utilizando adolescentes embarcadas em ônibus.
Diante da situação, as duas suspeitas foram conduzidas para a Central de Flagrantes, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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