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SES abre processo seletivo para especialistas da área da saúde

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) publicou um processo de seleção simplificada para especialistas da área da saúde que tenham disponibilidade para trabalhar em regime de plantão nas unidades estaduais. A ação tem o objetivo de criar um cadastro de reserva que poderá ser demandado conforme a necessidade excepcional de cada unidade, para complementação do quadro.

A seleção consistirá na análise documental comprobatória da especialidade exigida, sendo que o candidato não deverá ser proprietário ou sócio proprietário de empresa pessoa jurídica de serviços de saúde, médicos ou afins.

As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://seplag.mt.gov.br/selecao/ses no período de 01 a 20 de novembro de 2023.

Os valores pagos por plantão podem ser acessados pelo edital publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (01.11). Conforme o edital, os profissionais que fizerem 10 plantões receberão um incremento de 10% do valor acumulado; já os profissionais que fizerem 14 plantões receberão um incremento de 20%.

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O processo de seleção contempla, para o perfil de médico, as especialidades de Neurocirurgia, Medicina Intensiva Neonatal, Medicina Intensiva Pediátrico, Medicina Intensiva Adulto, Anestesiologia, Neurologia, Nefrologia Pediátrica, Cardiologia Pediátrica, Neurologia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Ortopedia E Traumatologia, Oncologia, Pediatria, Cardiologia, Nefrologia, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Pneumologia, Cirurgia Geral, Reumatologia, Dermatologia, Hansenologia, Radiologia, Hematologia, Infectologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Médico Supervisor, Médico Regulador, Patologia, Ginecologia, Ginecologia Obstetrícia, Psiquiatria, Gastroenterologia, Medicina de Emergência, Endocrinologia, Endocrinologia Pediátrica, Físico e Reabilitação, Médico da Dor, Alergia e Imunologia, Hematologia e Hemoterapia.

Para o perfil de cirurgião-dentista, a seleção contempla a especialidade em Cirurgia Bucomaxilo Facial; para terapeuta ocupacional, a especialidade em Saúde Mental; para fonoaudiólogo, as especialidades em Motricidade Orofacial, Audiologia e Neuropsicologia.

Ainda de acordo com o edital, a seletiva é destinada a atender demanda do Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e dos Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta e Colíder.

O MT Hemocentro, Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades (Cermac), Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho (Ciaps), Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e Complexo Regulador também integram o edital para seleção.

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O candidato que optar por unidade hospitalar ou especializada no município de Cuiabá ou Várzea Grande deverá realizar somente uma inscrição e fazer a opção por uma unidade de lotação. Já o candidato que optar por unidade hospitalar localizada no interior do estado poderá realizar uma inscrição em cada Hospital Regional.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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