MATO GROSSO
“Obras do Governo na MT-140 trazem um novo momento para a logística de Mato Grosso”, afirma prefeito
MATO GROSSO
A MT-140 será um dos principais corredores logísticos de Mato Grosso. A estrada permitirá uma ligação entre a Região Sul do Estado, a partir de Campo Verde, e os municípios que estão no eixo da BR-163, como Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop, na Região Norte.
“Estamos falando de um momento de progresso. Somos um estado e uma região de muita produção, mas com pouca opção para escoamento. Essa obra do Governo traz um novo momento para a logística de Mato Grosso, principalmente para o nosso setor forte, que é a agricultura”, destacou o prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix.
Na última semana, o prefeito participou de uma comitiva que percorreu o trecho entre Campo Verde e Nova Mutum, com obras bem avançadas.
Para o prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, essa é uma obra estruturante que vai beneficiar toda o Estado. “O asfalto na MT-140 nos dá condições de buscar novas alternativas logísticas e de expansão da agropecuária, uma vez que esta é uma rodovia que liga as duas importantes BRs, que são a 070, aqui em Campo Verde, até a BR-163”, explicou.
O asfaltamento da MT-140 é uma obra realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A atual gestão trabalha para finalizar o asfalto, construção de pontes, obras complementares e sinalização em 382 km da estrada, que sai de Campo Verde, passa por Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Santa Rita do Trivelato e Boa Esperança do Norte, até chegar em Sorriso. O investimento é de R$ 439 milhões.
De acordo com o prefeito de Campo Verde, diversas empresas já utilizam a rota para melhorar a logística e relatam economia de até cinco horas de viagem entre os dois municípios. “Daqui para frente a tendência é aumentar cada vez mais o fluxo na rodovia”, afirmou.
O prefeito Leandro Félix acrescentou que o Estado tem realizado diversas obras para melhorar a logística e trazer benefícios para a população.
“Além de ligar a BR-163 até a BR-070, o que é mais uma opção para chegar até o Sul do Estado, temos a duplicação da BR-163 e o terminal ferroviário chegando na nossa região. Estamos vivendo esse momento diferente no Estado”, concluiu.
O asfalto da MT-140 é aguardado há muitos anos pelos moradores da região. Em vistoria às obras no ano passado, o prefeito de Santa Rita do Trivelato, Egon Hoepers, declarou. “Isso aqui é um sonho de 43 anos, desde que eu cheguei aqui. Essa estrada vai proporcionar o avanço de Santa Rita do Trivelato, de Planalto da Serra e Nova Brasilândia”, afirmou.
Junto de outras rodovias como as MTs-130 e 010, a MT-140 faz parte do planejamento estratégico do Estado para criar novos corredores logísticos entre as regiões Norte e Sul de Mato Grosso. A esses investimentos se juntam a duplicação da BR-163, realizada pela Nova Rota do Oeste e a chegada da primeira ferrovia estadual, ligando Rondonópolis até Cuiabá, Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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