MATO GROSSO
Seduc lança edital para cargos de diretores, coordenadores e secretários de escolas indígenas
MATO GROSSO
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas a partir desta quarta-feira (8) pelo site da Seduc.
Será dado a preferência para profissionais indígenas. Dos interessados não indígenas, será exigida uma Carta de Aceite da comunidade da qual a unidade escolar pertence para a inscrição.
O candidato só poderá realizar uma única inscrição por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não podendo concorrer para mais de um cargo ofertado.
“É preciso observar as regras, sobretudo, para o profissional não indígena”, alerta a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Flávia Emanuelle.
A seleção dos candidatos será dividida em vária etapas, começando pelo ato da inscrição e envio dos documentos. A seleção é de caráter eliminatório.
Na segunda etapa, os candidatos devem passar por uma análise dos documentos enviados durante a inscrição para a contagem de pontos. Essa etapa será eliminatória e classificatória.
Já a terceira e última etapa será a análise do plano de trabalho enviado no ato de inscrição, sendo de caráter eliminatório e classificatório, somente para cargo de diretor de unidade.
Ao todo, a rede estadual de ensino conta com mais de 11 mil estudantes indígenas matriculados.
O prazo de inscrição segue até o dia 21 deste mês.
Para mais informações, acesse o edital AQUI.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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