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Gaepe-MT define monitoramento de ações para raio x dos resultados já alcançados

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Em reunião ordinária do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política Pública da Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT), realizada nesta semana, foram definidos os responsáveis pelo monitoramento de todas as deliberações feitas pelo grupo ao longo de 2023. Os resultados devem ser entregues até 1° de dezembro.

A avaliação inclui a Nota Técnica 2/2023, que traçou um panorama da educação entre crianças de até seis anos, a fim de orientar o Pacto pela Primeira Infância em Mato Grosso, que já conta com a adesão de 133 municípios, bem como a proposição de soluções sobre os planos de expansão das prefeituras do estado com vistas à diminuição da fila de espera por vagas em creches.

“Esse é momento muito especial para o Gaepe-MT, em que fazemos uma reflexão sobre tudo que já produzimos até esse momento e, a partir disso, definimos os encarregados por monitorar essas deliberações e apresentar os resultados concretos”, declarou o conselheiro do Instituto Articule, Ismar Cruz, responsável pela condução da reunião.

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Na ocasião, o procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), Willian de Almeida Brito Júnior, propôs a realização de uma reunião extraordinária, ainda neste ano, para debater especificamente o redimensionamento da rede pública de ensino.

“Essa é uma matéria de extrema preocupação. Em Mato Grosso, os municípios têm desigualdades imensas, temos ilhas de prosperidade e de muita deficiência, precisamos aprofundar esse debate e contar com a presença do secretário de Educação. Sem uma transição planejada, vai haver muita dificuldade e quem vai sofrer vai ser a população”, destacou.

Dessa forma, ficou definido que Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ministério Público Estadual (MPE-MT) e União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime) irão apresentar os levantamentos que possuem para subsidiar o debate específico, em data a ser definida, sobre a transição, eventuais dificuldades, desafios e óbices.

Recepcionado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e com a participação de outras 18 instituições do setor público e da sociedade civil, o Gaepe-MT realiza reuniões mensais, coordenadas em parceria com o Instituto Articule.

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No estado, o grupo foi criado em outubro de 2022 por iniciativa e articulação do presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, e definiu três grandes frentes de atuação na política de educação voltada à primeira infância: alfabetização na idade certa, recomposição de aprendizagem e creches.

A última reunião ordinária de 2023 do Gaepe-MT está agendada para 13 de dezembro, quando será elaborado o plano de atuação para 2014 e apresentado o resultado dos monitoramentos das ações em andamento.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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