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Saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.

“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.

Transparência

De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.

Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.

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A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.

De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.

Ofertas

As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”

O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.

Atendimento digital

As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.

Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.

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Inadimplência

Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.

Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.

Sustentabilidade

As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.

Fonte: EBC GERAL

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Ronaldinho Gaúcho e MC Livinho entram em campo com Itaipava em campanha que une futebol, música e cultura digital

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A Itaipava, marca do Grupo Petrópolis, apresenta sua nova campanha inspirada no universo do futebol, apostando em humor, música e cultura digital para fortalecer sua presença em um dos períodos mais estratégicos do calendário brasileiro. Assinada pela WMcCANN, a iniciativa traz o mais novo embaixador da marca, Ronaldinho Gaúcho, como protagonista de um “rolê aleatório” ao lado de personagens curiosos, em uma narrativa construída para gerar identificação, humor e potencial viral nas redes sociais, aproximando ainda mais Itaipava do público. A parceria é realizada em colaboração com a BDB BR, responsável pela seleção, curadoria e gestão do talento.

“Com essa campanha, queremos reforçar a conexão da Itaipava com momentos de entretenimento e paixão nacional, usando o futebol como ponto de partida para conversas que já fazem parte da cultura e das redes sociais. Apostamos em uma linguagem leve, popular e altamente compartilhável para ampliar nossa presença durante a temporada e fortalecer ainda mais a identificação da marca com o público”, afirma Diego Santelices, Head de Comunicação e Mídia da Itaipava.

Mais do que uma campanha publicitária, a ação foi desenvolvida como uma plataforma de conteúdo com presença em diferentes canais. A proposta da marca é transformar o conceito em uma conversa contínua nas redes sociais, envolvendo creators, conteúdos nativos e ativações com influenciadores.

O filme também conta com a participação de MC Livinho, responsável pela música inédita criada especialmente para a campanha. Ouça aqui. Buscando ampliar o alcance para além da publicidade tradicional, a faixa pode ser conferida na íntegra nas principais plataformas de streaming.

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“Nosso objetivo é seguir impulsionando Itaipava como uma marca cada vez mais conectada ao que movimenta o consumidor brasileiro, combinando construção de marca, relevância cultural e impacto comercial. Ao integrar futebol, música e creators em uma plataforma robusta de comunicação, ampliamos alcance, reforçamos diferenciação e potencializamos resultados de negócio em todo o país”, destaca João Netto, Diretor de Marketing e Trade do Grupo Petrópolis.

A comunicação inclui ainda conteúdos exclusivos para redes sociais, ações com influenciadores e um clipe musical com participação de R10, estrelado por MC Livinho e Virginia Fonseca, também embaixadora da marca. O clipe conta com uma coreografia oficial desenvolvida para incentivar trends e desafios nas plataformas digitais, a ação amplia o potencial de compartilhamento e fortalece a presença de Itaipava em diferentes pontos de contato com o público.

“Nosso desafio era construir uma campanha que se comportasse como o entretenimento que as pessoas já consomem e compartilham diariamente. Por isso, apostamos em uma narrativa com humor sobre a vida do lendário Ronaldinho com música, personagens inesperados e easter eggs, pro consumidor descobrir novos elementos cada vez que assistir a peça. Uma forma de criar conversas e engajamento nas redes sociais.”, afirma Guilherme Aché, Diretor Executivo de Criação da WMcCANN.

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Com foco em entretenimento, engajamento e cultura pop, a Itaipava utiliza o território do futebol para fortalecer sua presença digital e ampliar a identificação com o público em um dos períodos mais estratégicos para a marca.

SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ) há 30 anos, Itaipava conquistou o consumidor brasileiro e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava.

SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Cabaré Ice, Fest Drinks, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; o refrigerante It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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