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Saiba o que muda nos direitos do consumidor de telecomunicações

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.

“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.

Transparência

De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.

Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.

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A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.

De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.

Ofertas

As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”

O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.

Atendimento digital

As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.

Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.

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Inadimplência

Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.

Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.

Sustentabilidade

As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.

Fonte: EBC GERAL

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Itaipava contrata Virgínia Fonseca para seu time de influenciadores

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A cerveja Itaipava, do Grupo Petrópolis – maior cervejaria com capital 100% nacional –, anuncia a assinatura de contrato com a influenciadora Virgínia Fonseca para integrar o squad de influenciadores da marca. A parceria faz parte do movimento de relançamento e reposicionamento de Itaipava, que busca expandir seu target e fortalecer a conexão com um público mais jovem, sem perder os atributos e territórios que consolidaram a marca ao longo de sua trajetória.
Com 54,5 milhões de seguidores, Virgínia chega para somar ao time como uma aliada estratégica na aproximação com novas audiências. Sua entrada no squad contribui para impulsionar o crescimento da marca por meio do aumento da penetração em novos consumidores, especialmente em um target mais jovem, ampliando a base de público sem ruptura com os pilares que sustentam o equity de Itaipava.
O investimento em creators digitais integra a estratégia de marketing da companhia, que tem como objetivo aumentar a visibilidade de suas marcas, fortalecer a conexão com os consumidores e ampliar sua presença nas diferentes ocasiões de consumo.
“Por meio de uma comunicação mais próxima e autêntica, conseguimos gerar conexões genuínas com o público. Cada influenciador do nosso squad exerce um papel estratégico para fortalecer o posicionamento, ampliar a visibilidade e consolidar a lembrança das marcas”, afirma Diego Santelices, Head de Comunicação e Mídia do Grupo Petrópolis. “Neste momento de relançamento, contar com a Virgínia como parte do time reforça nossa estratégia de expansão de target, contribuindo para a entrada em novos públicos e para a construção de relevância junto às novas gerações, sempre preservando a essência da marca”, completa.
Virgínia se junta ao time de influenciadores de Itaipava, que já conta com nomes como Nicole Bahls, Álvaro Xaro, Caio Afiune e Thaynara OG, além de Ivete Sangalo, embaixadora da marca.
A contratação reforça a estratégia da companhia de diversificar o perfil dos influenciadores e utilizar diferentes vozes para amplificar as mensagens-chave da marca, promovendo crescimento incremental por meio da expansão de penetração e fortalecendo sua presença junto às novas gerações.
SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ) há 30 anos, Itaipava conquistou o consumidor brasileiro e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava.
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Cabaré Ice, Fest Drinks, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; o refrigerante It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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