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Governo de MT aciona Ministério do Meio Ambiente para reforçar ações de combate a incêndio no Parque Nacional do Pantanal

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Objetivo é concentrar os esforços do Estado no combate ao incêndio florestal no Parque Estadual Encontro das Águas

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), enviou ofício, nesta quinta-feira (09.11), para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reforcem as ações de combate ao incêndio que atinge o Parque Nacional do Pantanal, na região de Poconé. O local é área de responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Governo Federal.

No documento, o Estado solicita que o Governo Federal disponibilize equipes de combate, aviões para realização de descargas de água, e helicópteros para apoio de logística e transporte de tropa. O objetivo é que o Estado possa concentrar seus esforços no combate ao incêndio florestal no Parque Estadual Encontro das Águas.
No dia 24 de outubro, a Sala de Situação Central (SCC), do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) de Mato Grosso, foi acionada pelo chefe do Parque Nacional do Pantanal, que solicitou apoio para verificar um incêndio ativo na área do parque e da Reserva Fazenda Estância Dorochê, que são de gestão federal.
O Corpo de Bombeiros atendeu ao pedido e, no início de novembro, com o agravamento do incêndio, disponibilizou duas equipes para auxiliar o ICMBio. Na região há presença de áreas úmidas, com vegetação pantanosa, sendo considerados locais de difícil acesso.
Desde então, bombeiros militares de Mato Grosso estão atuando no local com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), com um helicóptero e um avião para o combate aos incêndios florestais. Duas equipes trabalham para a construção de aceiros e barreiras para evitar o agravamento dos incêndios.
Ao mesmo tempo, o Estado vem atuando no combate ao incêndio florestal no Parque Estadual Encontro das Águas, que foi extinto no dia 31 de outubro e reiniciou no dia 7 de novembro, em razão do forte calor e longo período de estiagem, no início desta semana.
Com a prorrogação do período proibitivo do uso de fogo e a previsão da falta de chuva na região, o Estado solicita que o Governo Federal envie reforços para combater os incêndios na área federal.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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