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Sesp publica editais de leilões de veículos e sucatas com lance inicial de R$ 900

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Leilões acontecem nos dias 28 e 29 de novembro e serão realizados de forma presencial e online

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicou os editais de dois leilões de veículos e sucatas que serão realizados nos dias 28 e 29 deste mês com lance inicial de R$ 900. Os detalhes podem ser acessados no site do leiloeiro.

No dia 28, serão leiloados 29 automóveis, entre carros de passeio, caminhonetes, vans e sucatas, com os quais a Sesp estima arrecadar cerca de R$ 330 mil. Já no dia 29, quando estarão à venda 69 motocicletas, o cálculo é de uma arrecadação superior a R$ 200 mil.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) e têm como destinação ações das políticas públicas de combate às drogas, especialmente voltadas à prevenção.

Entre os modelos disponíveis estão uma motocicleta Honda CG 125 Titan CG, com lance inicial de R$ 900, uma motocicleta Honda XRE 300, com lance inicial de R$ 3,6 mil, e uma caminhonete Nissan Frontier XE, CD, com lance inicial de R$ 15 mil.

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A visita obrigatória será aberta do dia 20 de novembro e ocorrerá em horário comercial (das 9h às 12h e das 14h às 17h). Para ter acesso ao pátio do leiloeiro, será necessário agendar o dia e horário pelos telefones (65) 99289-8092 e (65) 3028-1377.

Os leilões ocorrem em formato híbrido, sendo o presencial, no auditório da Galeria Leiloar, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, e o online no site do leiloeiro.

Os lances oferecidos online serão recebidos e apresentados simultaneamente junto com os lances obtidos presencialmente no local do leilão.

Para participação online, o interessado deve fazer o depósito de caução de R$ 3 mil, e caso não arremate, o valor será devolvido em até 48 horas. Além disso, o prazo limite para o cadastro e habilitação do participante online, junto com o depósito, deve ser realizado até as 17h do dia 27 de novembro.

Nos dias dos leilões, os interessados terão 30 segundos para finalizar cada lote, sendo ele reiniciado a cada lance recebido, até a chamada final do leiloeiro. Após a compra, o prazo para o pagamento (exclusivamente à vista) será de até 48 horas, considerando dias úteis.

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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