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Primeira-dama de MT destaca importância do Dia da Consciência Negra na luta contra o racismo e pela igualdade

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Uma ocasião significativa que vai além de um simples feriado, sendo uma jornada constante contra o racismo e a desigualdade racial.

A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, manifestou em seu Instagram a importância de reconhecer e honrar a riqueza da cultura afro-brasileira e os feitos notáveis de líderes negros que contribuíram para moldar nossa história.

“A luta contra o racismo não se limita a uma data específica, mas exige nosso comprometimento diário”, afirmou a primeira-dama, Virginia Mendes.

“Enquanto celebramos a diversidade e a resiliência da comunidade negra, é crucial refletir sobre o caminho que ainda precisamos percorrer para alcançar uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária”, completou.

Para a primeira-dama, a data deve ser uma inspiração para motivar ações que mudem o contexto.

“Que este Dia da Consciência Negra inspire ações concretas, promovendo a inclusão, a equidade e o respeito mútuo. Vamos trabalhar juntos para construir um futuro onde a diversidade seja celebrada e a igualdade seja uma realidade para todos”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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