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Câmara aprova fixação temporária de preços de serviço de praticagem

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 757/22, do Poder Executivo, que muda regras sobre o serviço de praticagem, destinado a guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, permitindo o estabelecimento de preços temporariamente em situações de abuso de poder econômico ou defasagem de valores. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Coronel Meira (PL-PE), embora haja previsão legal para a autoridade marítima, exercida pelo Comando da Marinha, fixar o preço desse serviço, falta regulamentação.

Assim, se o Comando da Marinha for provocado por qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos) com o argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores, poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem da respectiva zona e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

No entanto, essa regulação econômica, uma exceção à livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações, respeitará a livre negociação e poderá levar em conta a atualização monetária anual, os preços costumeiramente praticados em cada zona de praticagem, os contratos vigentes, o tempo e a qualidade do serviço.

Isenção de praticagem
O texto permite também à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

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O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

No entanto, a isenção não dispensará o tomador do serviço de praticagem do porto de pagar remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com arqueação bruta equivalente a 500 ou mais.

A arqueação bruta é uma medida que se baseia no volume moldado de todos os espaços fechados do navio e constitui a base para o cumprimento das regras de governo, manobra e segurança.

A concessão do certificado dependerá de análise de risco que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso portuários e suas estruturas adjacentes. Dependerá ainda de:

– cumprimento de períodos prévios de descanso para o comandante, a serem determinados e monitorados pela autoridade marítima;

– seis meses de atuação prévia como comandante do navio dentro da zona de praticagem específica da isenção;

– posteriormente, seis meses de realização de tarefas de praticagem assistido por prático da respectiva zona de praticagem.

Obrigatoriedade
Outra hipótese de dispensa da praticagem será no caso de embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior, independentemente da arqueação, contanto que tenham bandeira brasileira.

Também não será obrigatória em situações previstas em regulamento específico pela autoridade marítima.

Em todas as zonas de praticagem para embarcações com mais de 500 de arqueação bruta, o serviço de praticagem será obrigatório.

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Em cada zona de praticagem, deverá haver uma escala de rodízio única homologada pela autoridade marítima a fim de garantir a frequência de manobras que assegure a proficiência, a distribuição equânime e a disponibilidade permanente do serviço.

Lotação
O substitutivo detalha parâmetros para a autoridade marítima fixar a lotação de práticos necessária em cada zona de praticagem:

– o número e a duração média das manobras de praticagem em cada zona nos 24 meses anteriores à fixação;

– as alterações significativas e efetivas que afetem o movimento de embarcações na zona de praticagem;

– a necessidade de que os práticos não tenham sobrecarga permanente de trabalho;

– o estabelecimento de frequência adequada de manobras que assegure a manutenção da proficiência uniforme de todos os práticos naquela zona de praticagem.

Habilitação
O texto assegura a todo prático o livre exercício do serviço, atendida a regulação técnica e econômica da atividade.

Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha, realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela autoridade marítima; e seguir recomendações e determinações emanadas dos organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela autoridade marítima.

Recurso
O projeto aprovado acaba com a exigência de depósito prévio do valor de multa para apresentação de recurso contra sua aplicação em processos administrativos no âmbito da Lei 9.537/97, sobre segurança do tráfego aquaviário.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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