MATO GROSSO
Governador lança projeto do Lago da Família em Novo São Joaquim: “É um presente de Natal para a cidade”
MATO GROSSO
O nome do novo espaço foi sugerido pela primeira-dama de Mato Grosso e vai garantir mais qualidade de vida aos moradores
Durante agenda no município de Novo São Joaquim, nesta sexta-feira (24.11), o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes anunciaram o lançamento do projeto do Lago da Família – um novo espaço de lazer e convívio que vai melhorar a qualidade de vida no município.
A obra será custeada com recursos do Governo do Estado, e de emendas do deputado federal Juarez Costa e do deputado estadual Max Russi, que se comprometeram a contribuir com R$ 1 milhão cada.
O governador contou que a ideia surgiu no deslocamento até o município, quando os deputados apresentaram a proposta do prefeito Leonardo Farias.
“Vamos fazer na entrada da cidade uma belíssima obra para Novo São Joaquim. E, a pedido da primeira-dama, o novo espaço vai se chamar Lago da Família, com uma excelente área de lazer e local para atividades a céu aberto. Algo muito parecido com o que fizemos no Parque das Águas em Cuiabá, durante minha gestão como prefeito. É um presente de Natal para a cidade”, destacou.
Mauro também garantiu que Novo São Joaquim deve presenciar diversas obras de melhoria na cidade nos próximos anos.
“Vocês vão ver muitas ações, vão ver o asfalto melhorando, o recapeamento, as escolas sendo inauguradas. É o trabalho da nossa equipe do Governo de Mato Grosso e dos nossos parceiros sendo feito”, finalizou.
O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes estiveram em Novo São Joaquim para a entrega de 50 casas do programa SER Família Habitação, no bairro Clarindo Roque.
Juntos com o secretário de Educação Alan Porto, os deputado Juarez Costa e Max Russi e o prefeito Leonardo Farias, o governador e a primeira-dama também inauguraram o Centro de Convivência do Idoso e fizeram a vistoria nas obras da Escola Estadual Diniz Alves Toledo.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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