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Governador entrega estradas, escola e notebooks e assina convênios em Sinop e Primavera do Leste

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O governador Mauro Mendes inaugura, nesta quarta-feira (29.11), o asfaltamento das rodovias municipais Estradas Nanci e Ângela, em Sinop (500 km de Cuiabá), e assina convênios e entrega a reforma da Escola Estadual Sebastião Patrício no município de Primavera do Leste (240 km da Capital).

A agenda começa em Sinop, às 8h, quando a comitiva estadual inaugura a rodovia vicinal conhecida como Estrada Nanci, asfaltada por meio de convênio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) com a Prefeitura. A obra, de 21 quilômetros entre a MT-220 e o km 21, recebeu investimento de R$ 33 milhões, sendo R$ 30 milhões do Governo do Estado.

O governador Mauro Mendes também inaugura, na região, 8,1 quilômetros de asfalto na rodovia vicinal Estrada Ângela. Também executada por meio de convênio entre a Sinfra e a Prefeitura, a rodovia recebeu R$ 2,9 milhões de investimentos do Governo. Outros R$ 3 milhões foram repassados pelo Município.

Às 11h, a comitiva segue para Primavera do Leste e, às 14h, o governador inaugura a Escola Estadual Sebastião Patrício, que passou por uma reforma completa, na ordem de R$ 2,9 milhões. O local é composto por quatro blocos didáticos, que contam com salas de aula, de professores e de reforço, banheiros, laboratório de informática, biblioteca, cozinha e refeitório, quadra poliesportiva e vestiário.

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Na ocasião, o governador também entrega 337 notebooks que serão distribuídos para professores da rede municipal de Primavera do Leste. O investimento, de R$ 1,5 milhão, visa atender ao programa Alfabetiza MT, que objetiva elevar os índices de alfabetização nas escolas públicas do Estado.

Às 14h30, a comitiva visita os quartéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, onde o governador Mauro Mendes assina duas ordens de serviço para contratação de empresas para a construção da sede da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar, no valor de R$ 3,9 milhões, e da sede do Comando Regional da PM, no valor de R$ 4,4 milhões.

Às 15h o governador participa do lançamento do Residêncial Jardim Ipês. No local, o governador assina convênio da Secretaria de Estado de Educação com o Município para a construção da Escola Estadual Buritis, no valor de R$ 10,4 milhões.

A nova escola vai contar com 26 salas de aula, recepção, laboratório de vídeo, biblioteca, quadra poliesportiva, sala de coordenação e secretaria, sala de professores, banheiros, sala de arquivo, cozinha, refeitório, espaço de despensa, lavanderia, vestiário para funcionários e pátio coberto.

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Confira a agenda abaixo:
7h30 – Chegada Governador no Aeroporto Municipal de Sinop;
8h00 – Deslocamento para Estrada Nanci;
9h30 – Inauguração Estrada Ângela;
11h – Decolagem para Primavera do Leste;
14h – Inauguração Escola Estadual Sebastião Patricio
14h30 – Visita os quartéis BM e PM
15h00 – Lançamento do Residencial Jardim Ipês (Grupo Pacaembú);
Assinatura convênio Seduc
Assinatura convênio Sinfra
17h30 – Previsão de encerramento e retorno para Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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