MATO GROSSO
Operação Iraquianas cumpre 18 mandados contra investigados por tráfico doméstico de entorpecentes
MATO GROSSO
A Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) deflagrou nesta quinta-feira (30.11) a Operação Iraquianas no combate ao tráfico doméstico de entorpecentes na Capital.
Após representação pela Polícia Civil, o Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá decretou 18 ordens judiciais, entre mandados de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e bloqueios bancários de contas vinculadas aos investigados. Entre as ordens judiciais cumpridas estão cinco prisões preventivas, uma delas do Estado do Paraná.
Até o momento foram apreendidos mais de R$ 8 mil reais, proveniente da contabilidade do tráfico de drogas, um veículo e aparelhos celulares.

Conforme as investigações da DRE, os alvos da operação atuam em rede no comércio de entorpecentes, formando uma associação criminosa com predominância na região da Morada da Serra vendendo maconha, skunk e outras drogas para usuários locais.
A delegacia especializada apurou também que, além do controle da venda de drogas na região, os principais criminosos adquiriram patrimônio, incluindo imóveis com o dinheiro do tráfico.

As investigações prosseguem para apurar as movimentações financeiras e bens adquiridos ilicitamente pelos investigados.
O nome da operação faz referência ao modo como os alvos investigados se identificavam durante as negociações de drogas entre eles.
A Operação Iraquianas conta com apoio das equipes de policiais civis da Polinter, Deccor, DRCI e Defaz.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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