MATO GROSSO
Secretaria de Saúde inaugura o primeiro banco de leite humano no Norte de MT
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A implementação do banco de leite contou com o apoio da equipe técnica da SES, que fez visitas técnicas, reuniões online e orientações para os trabalhadores do hospital. A Secretaria também auxiliou nos processos de adequação da estrutura física, de aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários.
A instalação da unidade contou, ainda, com o apoio do Escritório Regional de Saúde do Teles Pires e dos Centros de Referências Estadual e Nacional da Rede Global de Bancos de Leite Humano.
O nutricionista e integrante da equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável da SES, Rodrigo Carvalho, afirma que o novo banco é imprescindível para as mães de bebês prematuros da região norte, que às vezes precisam de leite humano doado para manter seus bebês vivos e saudáveis.
“Agora a população conta com mais uma unidade em que pode fazer doações de leite humano e colaborar com a manutenção da vida saudável dos bebês que estão hospitalizados em UTIs Neonatais. Isso é muito satisfatório”, celebra Rodrigo.![]()
Além da unidade recém-instalada em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso dispõe de outras seis unidades de coleta de leite humano distribuídas nos municípios de Cuiabá (no Hospital Geral, no Hospital Universitário Júlio Muller, no Hospital e Maternidade Femina e no Hospital Beneficente Santa Helena), em Rondonópolis (na Santa Casa de Misericórdia) e em Tangará da Serra (no Hospital Santa Ângela).
A previsão da SES é que, nos próximos dois anos, serão implementados mais dois bancos de leite humano na região do Teles Pires, mais uma unidade na região Sul e outros quatro bancos de leite nas regiões de saúde do Alto Tapajós, Médio Norte, Noroeste Mato-grossense e no Araguaia Xingu.
“A rede trabalha para a implementação desses bancos em razão da construção dos quatro novos Hospitais Regionais que estão em construção nessas localidades”, finaliza Rodrigo.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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