MATO GROSSO
Polícia faz alerta e monitora avanço do ‘Jogo do Tigre’ em MT
MATO GROSSO
O popular “Jogo do Tigre”, plataforma online que promete ganhos fabulosos em pouco tempo, tem atraído apostadores no Brasil todo. Em Mato Grosso, a situação não é diferente e chama a atenção das autoridades policiais. Na internet, supostos vencedores aparecem ostentando com os valores recebidos do jogo, assim como influenciadores que divulgam os mesmos. Em entrevista, a titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), Juliana Chiquito, disse que a Polícia Civil monitora o avanço do aplicativo no Estado.
“Nós estamos monitorando eventuais vítimas que tenham tido prejuízo relacionado a esse tipo de aposta. Já é de amplo conhecimento de várias pessoas consideradas influenciadoras digitais que fazem a publicidades e mostram as possibilidades de ganhos do jogo”, pontua.
Os jogos considerados de “azar” podem aparecer em mais de um site, geralmente dentro de categorias como “cassino online”. Juliana reforça que a prática é proibida no Brasil.
De acordo com a delegada, até o momento não há registros oficiais do Observatório de Segurança Pública de Mato Grosso sobre vítimas no estado. Contudo, a popularidade desmensurada do aplicativo preocupa.
Isso porque o sistema ganha o apelo especial dos influenciadores digitais. Eles são contratados para aliciar pessoas a apostar dinheiro no tal jogo com a promessa de “grandes ganhos”. A divulgação desse enriquecimento repentino também despertou o interesse da polícia do Paraná, onde um trio de divulgadores chegou a ser preso.
“Lembrando que jogos de azar são uma contravenção penal, não necessariamente para aquele que faz a aposta, mas quem explora esse jogo e estabelece as regras para extrair ganhos… Nós estamos observando muitos influenciadores digitais que utilizam do seu alcance para fomentar a prática desse jogo de azar. Em tese, podemos observar que essas pessoas podem estar praticando um crime por estar fomentando as pessoas que exploram o jogo. Eles passam uma imagem de felicidade, ganhos, altos lucros de maneira fácil”, disse.
Apesar das propostas tentadoras, a delegada ainda faz um alerta para que os internautas não acreditem nas promessas de “dinheiro e fácil”. “Nada é de graça, temos as pirâmides e organizações criminosas muito bem qualificadas. As pessoas acabam perdendo patrimônios, família e até a vida em decorrência disso. Fica o alerta para população não acreditar em dinheiro fácil porque isso não existe”, finaliza.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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