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Comissão mista aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais

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A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.

A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos Estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do plenário da Câmara.

Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.

Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.

Roque de Sá/Agência Senado
Luiz Carlos Hauly acredita que a MP vai gerar judicialização

Renúncia fiscal
Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a “poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo”.

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“Esta correção é uma  exigência da constituição federal que por meio da Emenda Constitucional 109 determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB”, defendeu o deputado.

Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. “A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renuncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável”, disse.

Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:

  • Nixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a Administração Tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.
  • Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.
  • Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.
  • Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou.
  • Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.
  • Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.
  • Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;
  • Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.
  • Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos  econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.
  • Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.
  • Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.
  • Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.
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Reportagem – Emanuelle Brasil e Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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